O juiz José Luiz Leite Lindote, da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, mandou notificar o candidato a prefeito da cidade Coronel Taborelli (PSC), da coligação “Mudança com segurança”, para que ele retire uma propaganda irregular adesivada em um veículo de trio elétrico e pare de utilizá-lo em sua campanha. A determinação atendeu a uma representação eleitoral da coligação “Pra avançar e melhorar”, que tem como líder a prefeita da cidade, Lucimar Campos (DEM), candidata à reeleição.
Conforme a legislação eleitoral, não é permitido o uso de trios elétricos na campanha, exceto para comícios.
Para o magistrado “inegável é que a conduta dos representados é contrária a legislação eleitoral”.
“Determino que os mesmos sejam notificados para em 48 horas adotarem as providências quanto a retirada das propaganda irregular (adesivo e bandeiras) e a imediata suspensão de utilização do trio elétrico, sob pena de crime de desobediência”, diz trecho da decisão.
A decisão do juiz foi parcial, já que a busca e apreensão solicitada foi em cima do veículo com o trio elétrico, o que foi negada pelo juízo, mesmo determinando que o candidato Pery Taborelli se abstenha de utilizá-lo.
Caso a ordem judicial não seja cumprida o candidato pode pagar multa de R$ 5 mil diários, além da possibilidade de responder a crime de responsabilidade. Segundo assessoria de Lucimar outras decisões adotadas pela Justiça Eleitoral teriam sido desrespeitadas pelo candidato Pery Taborelli e sua Coligação Mudança com Segurança.
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