O juiz federal Ilan Presser, substituto em Sinop, acatou nessa quarta-feira o pedido de ação de improbidade contra o ex-prefeito de Alta Floresta e atual presidente da Assembleia Legislativa, Romoaldo Junior (PMDB). A ação pública movida pelo Ministério Público Federal consta que recebeu R$ 83.566,24 do Ministério da Educação para contração de serviços terceirizados sem que o gasto fosse licitado.
Além de Romoaldo, a decisão abrange André Luiz Teixeira da Costa, Antônio Fernades Braga, Celço Ferreira dos Santos, Francisco Molina Junior, Nei Garcia Almeida Teles, Marcelo Fernandes Braga e Viação Novo Horizonte Ltda. A todos foi imputado o ato de improbidade.
Realizada a licitação, a empresa Viação Novo Horizonte foi a vencedora e os contratos somavam R$ 186 mil. De acordo com o Ministério Público descumpriu diversos critérios de compra pública, como a não verificação dos documentos de habilitação das empresas, omissão quanto à responsabilidade quanto aos reparos dos veículos contratados.
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LICITAÇÃO
Outra irregularidade apontada foi a ausência de parecer jurídico para aprovar o procedimento licitatório, contrário a dispositivo da Lei de Licitações, número 8.666/92.
"Houve o indevido fracionamento do objeto das licitações, de modo a viabilizar da modalidade convite", consta em decisão do juiz federal.
Ao se defender preliminarmente Romoaldo alegou “incompetência da Justiça Federal, prescrição, além de sustentar que o autor não informou quais bens teriam sido acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus”.
DEPUTADO
Ao HiperNotícias, o presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Júnior, afirma estar “tranquilo” com a ação e que vai fazer defesa.
Ele afirma que foi “excesso de zelo” da Controladoria Geral da União (CGU) ao apontar suposta irregularidade no convênio de recursos do Ministério da Educação (MEC).
O parlamentar argumenta que quando prefeito teve que contratar duas empresas para cuidar do transporte escolar dos alunos da rede estadual e municipal.
“Eu estou tranquilo com essa ação. Não vejo problema”, afirma. “Numa emergência de época de chuva contratei outra empresa. Eu fazia transporte da rede estadual e da rede municipal. A Controladoria achou errado ter duas empresas”, argumenta.
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