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Política Quarta-feira, 09 de Outubro de 2013, 10:34 - A | A

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Quarta-feira, 09 de Outubro de 2013, 10h:34 - A | A

PRIMAVERA DO LESTE

Gestor é condenado a restituir R$ 5 milhões à previdência de município

A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que julgou irregulares as contas anuais de gestão do órgão no exercício de 2012

DA REDAÇÃO







O superintendente Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Primavera do Leste (Imprev), Bruno Queiroz, deverá restituir aproximadamente R$ 5,066 milhões aos cofres públicos por aplicações irregulares e rentabilidade negativa do órgão.

A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que julgou irregulares as contas anuais de gestão do órgão no exercício de 2012 na sessão plenária da 2º Câmara de Julgamentos do TCE-MT realizada terça-feira (8).

O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha e presidida pelo conselheiro Waldir Júlio Teis. O julgamento recebeu voto vista do conselheiro Valter Albano e foi aprovado por unanimidade.

No relatório técnico, a Secex da Quarta Relatoria do TCE constatou, entre várias irregularidades, a ineficiência na gestão dos ativos previdenciários que resultou na rentabilidade negativa para o Imprev, com perdas na ordem de R$ 5,066 milhões.

Hugo Dias/HiperNotícias

Plenário do TCE-MT apreciou processo com irregularidade em fundo de previdência em Primavera do Leste

O conselheiro Valter Albano ressaltou em seu voto vista que "a lei é clara no sentido de que o Instituto deve ser administrado pelo superintendente e pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal1, e mais, que o gestor deve cumprir e fazer cumprir todas as normas e determinações do Conselho Deliberativo, executando-as com presteza. Além disso, é competência exclusiva do Conselho Deliberativo autorizar planos de investimentos e de aplicações financeiras", relatou.

Durante o julgamento, os conselheiros lembraram que é o segundo exercício consecutivo que as contas de gestão do Imprev são julgadas irregulares, fato que, somado à expressiva rentabilidade negativa das aplicações financeiras no exercício de 2012, demonstra que a questão é de extrema gravidade.

Em sua defesa
, o superintendente Bruno Queiroz limitou-se a encaminhar o relatório analítico dos investimentos no ano de 2012, elaborado pela Consultoria em Investimento Crédito & Mercado.

MULTA

Além de ressarcir os cofres públicos
pelas aplicações feitas à revelia dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, o gestor também foi multado em 1.000 UPFs, conforme previsão contida no artigo 287, da Resolução Normativa 14/07, em razão dos graves indícios de fraudes envolvendo a aplicação dos recursos do Imprev.

O caso foi considerado de extrema gravidade pelo TCE-MT e o processo encaminhado para Delegacia Fazendária do Estado de Mato Grosso, Ministério Público Estadual, à Polícia Federal e também ao Ministério Público Federal, para, dentro de suas competências, adotarem as medidas que entenderem cabíveis.



(Com informações da Assessoria)

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