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Política Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 19:27 - A | A

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Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 19h:27 - A | A

COMISSIONADOS E EFETIVOS

Flávia sanciona Lei que impede condenados por pedofilia e violência doméstica a assumir cargo público

Prefeita sancionou hoje a Lei Municipal n° 5937/2025 que veda ingresso para cargos em comissão ou de provimento efetivo Essa proibição vale para as condenações transitadas em julgado

DA REDAÇÃO

 A prefeita por Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei que impede a nomeação de pessoas condenadas por crimes relacionados à violência doméstica, abuso sexual de crianças e adolescentes e crimes contra idosos, para cargos em comissão e de provimento efetivo na administração pública municipal. Essa proibição vale para as condenações transitadas em julgado.

Conforme a lei publicada no Diário Oficial, edição extra desta segunda-feira (26), a vedação prevista nesta Lei n° 5937/2025 perdurará até a reabilitação criminal do condenado, nos termos do artigo 93 do Código Penal Brasileiro, desde que a reabilitação tenha sido formalmente reconhecida por decisão judicial transitada em julgado.

A prefeita destaca que esta ação visa conscientizar a população. “Esses crimes são inadmissíveis e devemos combater com todas as nossas forças. Esta ação visa conscientizar também os munícipes e pessoas que pretendem disputar cargo público. Várzea Grande, em nossa gestão, vamos cada vez mais criar políticas públicas para prevenir e combater de frente esses crimes”, destaca Moretti.

A lei é de autoria do vereador Charles da Educação (UB). Os órgãos da administração pública, no ato da contratação, deverão adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento da lei, podendo requerer a apresentação de certidões criminais em âmbito federal, estadual e municipal, bem como consultar os sistemas de registro de antecedentes criminais, no momento da nomeação e durante o exercício do cargo.

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