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Política Terça-feira, 20 de Agosto de 2019, 14:59 - A | A

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Terça-feira, 20 de Agosto de 2019, 14h:59 - A | A

APÓS DELAÇÃO DE SILVAL

Estado processa 27 empresas por pagamento de propina em troca de créditos de ICMS

REDAÇÃO

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) instaurou três processos administrativos de responsabilização para apurar o suposto envolvimento de 27 empresas em pagamento de propina e em contratos fictícios de cessão de créditos tributários do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) entre os anos de 2012 e 2014. Com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013), os processos foram instaurados pelas Portarias nº 190, 191 e 222/2019/CGE-COR, publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (20).

Assessoria

CGE MT

 

As empresas teriam participado de tratativa de retorno indevido por meio de crédito de ICMS, mediante supostos contratos fictícios de vendas dos créditos que fariam “caixa” para uma suposta organização criminosa, beneficiando, em tese, indevidamente várias pessoas físicas e jurídicas.

Os processos administrativos de responsabilização têm como base o acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa autuado no Supremo Tribunal Federal (STF); as declarações prestadas pelo ex-governador em oitivas realizadas no ano de 2018 na Controladoria; inquérito policial da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) e inquérito civil do Ministério Público Estadual (MPE).

Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: proibição de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.

Servidores

O Diário Oficial desta terça-feira (20) traz também a instauração de processo administrativo disciplinar (Extrato da Portaria nº 192/2019/CGE-COR) em desfavor de dois servidores públicos supostamente envolvidos no caso. As condutas investigadas são passíveis de aplicação de pena máxima de demissão.

As comissões dos processos contra as empresas e os agentes públicos são formadas por servidores da CGE e da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), sob a presidência de auditora do Estado (CGE). Seguem os extratos das portarias relativas às empresas e aos servidores

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