Eleitores de cinco municípios de Mato Grosso continuam sem saber quem serão os próximos prefeitos de suas cidades. É que quatro candidatos ainda estão com o pedido de registro de candidatura sob análise da Justiça eleitoral. E em uma das cidades é certo que haverá nova eleição no próximo ano.
A candidata a prefeita de Torixoréu, Inês Coelho (PP), e o vice, Ademilson Pereira de Queiroz (PP), foram os vitoriosos nas eleições municipais. Obtiveram 1520 votos. No entanto, o registro de candidatura ainda pode ser contestado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou pela coligação adversária, já que eles disputaram sub judice.
Já na cidade de Alto Taquari, o candidato a prefeito mais votado, Lairto João Sperandio (DEM), teve o requerimento de registro de candidatura indeferido pelo juiz 8ª Zona Eleitoral. Ele recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que acolheu o recurso e deferiu a candidatura em 3 de novembro.
Nas urnas, Lairto recebeu 1976 votos. Mas o MPE e a coligação adversária recorreram da decisão do TRE em instancia superior. Cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir se haverá ou não nova eleição na cidade.
Candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mirassol D’Oeste, Elias Mendes Leal Filho (PSD) e Marcel de Sá Pereira (PTB) conquistaram, mesmo com registro indeferido pela 18ª Zona Eleitoral, 7.830 dos votos nas urnas, o equivalente a 52,25% do total. O TRE manteve a decisão, mas os candidatos recorreram ao TSE, que deve decidir o se o indeferimento vai continuar. Se ocorrer, será necessária a realização de novas eleições.
Em Primavera do Leste, o candidato a prefeito Getúlio Gonçalves Viana (PSB) teve a candidatura indeferida pela 40ª Zona Eleitora, decisão que foi mantida pelo Pleno do TRE. Viana recebeu 19.057 votos, o que corresponde a 57,7% do total. O candidato também ecorreu ao TSE e aguarda julgamento para saber se tomará ou não posse do cargo.
Por fim, em Conquista D’Oeste, já está definido: haverá nova eleição no início do próximo ano. A votação ainda vai ser agendada pela Justiça eleitoral. Ao contrário das demais cidades, os candidatos desistiram de recorrer até a ultima instancia para tentar validar o registro de candidatura.
Walmir Guse, segundo mais bem votado com 818 votos, teve a candidatura indeferida pela 61ª Zona Eleitoral. Ele recorreu ao TER, porém, desistiu do recurso. Desta forma, sua candidatura está indeferida em situação definitiva.
Já o candidato que ficou em terceiro lugar, Fabio Herbert, com 554 votos, está com a candidatura deferida, porém, seu vice, Aldeir Farias Simões, teve o registro de candidatura indeferido. .
Aldeir recorreu ao TRE e o Pleno negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento. O candidato chegou a apresentar embargos de declaração contra a decisão do Pleno, porém, desistiu do recurso. Sua candidatura também está indeferida de forma definitiva.
Por isso, como a soma dos votos de Walmir e Aldeir ultrapassa 50% dos votos válidos, haverá necessidade de novas eleições em Conquista D'Oeste.
REFORMA ELEITORAL
O artigo 224 do Código Eleitoral, em seu parágrafo 3º, prevê que "a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados (grifo do TRE-MT)".
Esta alteração foi incluída pela Lei nº 13.165/2015, que ficou conhecida como reforma eleitoral. Ou seja, a reforma eleitoral excluiu a possibilidade do segundo colocado assumir o cargo, nos casos em que o candidato mais votado teve seu registro indeferido, diploma ou mandato cassado pela Justiça Eleitoral.
Também será necessária a realização de um novo pleito nos municípios em que dois ou mais candidatos estiverem com o registro de candidatura indeferido de forma definitiva, desde que a soma de seus votos alcance mais de 50% dos votos válidos. Para os cálculos leva-se em consideração o percentual de votos dados a todos os candidatos participantes do pleito, excluindo-se os votos em branco e os nulos.
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