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Política Domingo, 13 de Novembro de 2016, 14:36 - A | A

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Domingo, 13 de Novembro de 2016, 14h:36 - A | A

DISPUTA NA JUSTIÇA

Eleitores de cinco municípios de MT ainda não conhecem os novos prefeitos

RENAN MARCEL

Eleitores de cinco municípios de Mato Grosso continuam sem saber quem serão os próximos prefeitos de suas cidades. É que quatro candidatos ainda estão com o pedido de registro de candidatura sob análise da Justiça eleitoral. E em uma das cidades é certo que haverá nova eleição no próximo ano.

 

Elza Fiúza/ABr

Urna eletrônica / Eleições

 

A candidata a prefeita de Torixoréu, Inês Coelho (PP), e o vice, Ademilson Pereira de Queiroz (PP), foram os vitoriosos nas eleições municipais. Obtiveram 1520 votos. No entanto, o registro de candidatura ainda pode ser contestado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou pela coligação adversária, já que eles disputaram sub judice.  

 

Já na cidade de Alto Taquari, o candidato a prefeito mais votado, Lairto João Sperandio (DEM), teve o requerimento de registro de candidatura indeferido pelo juiz 8ª Zona Eleitoral. Ele recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que acolheu o recurso e deferiu a candidatura em 3 de novembro.

 

Nas urnas, Lairto recebeu 1976 votos. Mas o MPE e a coligação adversária recorreram da decisão do TRE em instancia superior. Cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir se haverá ou não nova eleição na cidade.

 

Candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mirassol D’Oeste, Elias Mendes Leal Filho (PSD) e Marcel de Sá Pereira (PTB) conquistaram, mesmo com registro indeferido pela 18ª Zona Eleitoral, 7.830 dos votos nas urnas, o equivalente a 52,25% do total. O TRE manteve a decisão, mas os candidatos recorreram ao TSE, que deve decidir o se o indeferimento vai continuar. Se ocorrer, será necessária a realização de novas eleições.

 

Em Primavera do Leste, o candidato a prefeito Getúlio Gonçalves Viana (PSB) teve a candidatura indeferida pela 40ª Zona Eleitora, decisão que foi mantida pelo Pleno do TRE. Viana recebeu 19.057 votos, o que corresponde a 57,7% do total. O candidato também  ecorreu ao TSE e aguarda julgamento para saber se tomará ou não posse do cargo.

 

Por fim, em Conquista D’Oeste, já está definido: haverá nova eleição no início do próximo ano. A votação ainda vai ser agendada pela Justiça eleitoral. Ao contrário das demais cidades, os candidatos desistiram de recorrer até a ultima instancia para tentar validar o registro de candidatura.

 

Ednilson Aguiar

Getulio Viana

Viana aguarda julgamento de recurso para saber se vai assumir o cargo de prefeito

Walmir Guse, segundo mais bem votado com 818 votos, teve a candidatura indeferida pela 61ª Zona Eleitoral. Ele recorreu ao TER, porém, desistiu do recurso. Desta forma, sua candidatura está indeferida em situação definitiva.

 

Já o candidato que ficou em terceiro lugar, Fabio Herbert, com 554 votos, está com a candidatura deferida, porém, seu vice, Aldeir Farias Simões, teve o registro de candidatura indeferido. .

 

Aldeir recorreu ao TRE e o Pleno negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento. O candidato chegou a apresentar embargos de declaração contra a decisão do Pleno, porém, desistiu do recurso. Sua candidatura também está indeferida de forma definitiva.

 

Por isso, como a soma dos votos de Walmir e Aldeir ultrapassa 50% dos votos válidos, haverá necessidade de novas eleições em Conquista D'Oeste.

 

REFORMA ELEITORAL 

 

O artigo 224 do Código Eleitoral, em seu parágrafo 3º, prevê que "a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados (grifo do TRE-MT)".

 

Esta alteração foi incluída pela Lei nº 13.165/2015, que ficou conhecida como reforma eleitoral. Ou seja, a reforma eleitoral excluiu a possibilidade do segundo colocado assumir o cargo, nos casos em que o candidato mais votado teve seu registro indeferido, diploma ou mandato cassado pela Justiça Eleitoral.

 

Também será necessária a realização de um novo pleito nos municípios em que dois ou mais candidatos estiverem com o registro de candidatura indeferido de forma definitiva, desde que a soma de seus votos alcance mais de 50% dos votos válidos. Para os cálculos leva-se em consideração o percentual de votos dados a todos os candidatos participantes do pleito, excluindo-se os votos em branco e os nulos.

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