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Política Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 16:56 - A | A

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Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 16h:56 - A | A

"BOLSA SHAPE"

Câmara de Alto Garças regulamenta auxílio-saúde de até R$ 1 mil para servidores e vereadores

Benefício indenizatório inclui planos de saúde, medicamentos e até academias, mas exclui procedimentos estéticos

DA REDAÇÃO

A Câmara Municipal de Alto Garças (360 Km de Cuiabá) iniciou em 2026 a aplicação do programa de assistência à saúde suplementar, que garante até R$ 1 mil mensais a vereadores e servidores. Criada por lei no fim de 2025, a medida foi regulamentada internamente para definir critérios de uso e fiscalização dos recursos.

O benefício funciona em formato de ressarcimento: o servidor ou parlamentar realiza o pagamento e, posteriormente, apresenta comprovantes para receber o valor correspondente, dentro do limite mensal. As despesas aceitas incluem planos de saúde, consultas médicas, medicamentos, terapias, fisioterapia e mensalidades de academia. Procedimentos estéticos, no entanto, estão proibidos.

O auxílio tem caráter indenizatório, não sendo incorporado ao salário ou aposentadoria, e não pode ser acumulado com benefícios semelhantes financiados pelo poder público. O valor poderá ser atualizado anualmente pelo INPC e ajustado por resolução da Casa.

Prestação de contas

A comprovação das despesas será anual. Até 31 de janeiro do ano seguinte, os beneficiários deverão apresentar notas fiscais, recibos ou documentos equivalentes que somem, no mínimo, o valor recebido. Caso haja diferença, será necessário devolver em até 30 dias, com possibilidade de desconto em folha. A ausência de prestação de contas implica suspensão imediata do pagamento e pode gerar processo de restituição.

O regulamento prevê ainda o cancelamento automático do auxílio em casos de exoneração, demissão, falecimento, afastamento sem remuneração ou descumprimento das regras. Servidores que têm plano de saúde descontado diretamente na folha ficam dispensados de apresentar recibos enquanto essa forma de cobrança estiver vigente.

LEI MUNICIPAL Nº 1.529, DE, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

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