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Política Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 15:23 - A | A

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Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 15h:23 - A | A

ROMBO À VISTA

Ações de associações nacionais de aposentados podem derrubar Reforma da Previdência no STF

Segundo cálculos da AGU, rombo nos cofres públicos pode superar os R$ 200 bilhões

Redação

A expectativa é que nas próximas semanas, o Supremo Tribunal Federal recoloque em votação as ações que devem derrubar a emenda constitucional, que promoveu a Reforma da Previdência de 2019.

As ações foram movidas por associações de aposentados de diversas categorias em todo o país, além de partido político.

O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade teve início em 2022, com relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, e foi suspenso em 2024, com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Especialistas apontam que a decisão pela derrubada da Reforma da Previdência deverá causar um rombo bilionário aos cofres da União, Estados e municípios, uma vez que a revogação de pontos da nova lei pode gerar perdas de arrecadação. Uma nota técnica da Advocacia-Geral da União (AGU) aponta que o rombo pode superar R$ 200 bilhões.

Ainda segundo especialistas, a derrubada da Reforma coloca em xeque a sustentabilidade do sistema previdenciário.

O que está em julgamento

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionam, principalmente, cinco pontos da Reforma da Previdência: a progressividade das alíquotas dos servidores públicos (que pode ir de 7,5% a 22%); a ampliação da base de cálculo para contribuição de aposentados e pensionistas (acima de um salário mínimo); uma contribuição extraordinária para suprir o déficit da previdência, se houver; a possibilidade de anulação das aposentadorias concedidas sem o tempo de contribuição; e a diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral.

Até o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o STF formou o entendimento, por maioria dos votos, de que seriam inconstitucionais a contribuição extraordinária e a anulação de aposentadorias concedidas por tempo de serviço para quem não recolheu a contribuição.

A maioria dos votos também apontou para a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições devidas pelos inativos e do tratamento diferenciado para mulheres que são servidoras públicas e das que integram o regime geral.

Já a votação sobre a possibilidade de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária ficou empatada, com cinco ministros contrários e cinco favoráveis. A expectativa é que o ministro Gilmar Mendes sinalize pela inconstitucionalidade da norma, derrubando a alíquota progressiva e restaurando a contribuição linear de 11% para todos os servidores.

Cabe lembrar que toda a mobilização no Supremo é feita por dezenas de associações de servidores públicos, sem qualquer interferência política.

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