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Polícia Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 17:51 - A | A

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Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 17h:51 - A | A

QUERIA "BEBER LEITINHO"

Personal diz que era obrigada pelo marido a fazer sexo com outros homens

Tribunal anulou condenação por estupro e fixou nova pena em regime aberto; vítima relata abusos e ameaças.

Da Redação

A personal trainer Débora Sander relatou, em suas redes sociais, que era obrigada pelo ex-companheiro, o policial civil Sanderson Ferreira de Castro Souza, a manter relações sexuais com homens escolhidos por ele. A declaração foi feita depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação por estupro da primeira instância e determinou que ele fosse solto.

Débora publicou a foto de um documento que diz que em algumas ocasiões, Sanderson contratava homens e afirmava que era para a mulher manter relação sexual com eles porque ele queria "beber leitinho", referindo-se, conforme Débora, à ingestão de sêmen.

Se confirmadas, as acusações apontariam a ocorrência de estupro marital, que é quando a mulher é estuprada pelo próprio marido. Além disso, conforme a denúncia da personal, ele ameaçava matar o seu filho.

Nos stories do Instagram, Debora publicou o print de um documento da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, assinado pela delegada Juda Maali Pinheiro Marcondes, que foi a responsável pelo inquérito. O documento traz trecho do depoimento da vítima.

Conforme o relato, Sanderson tinha uma conta no aplicativo CRS, voltado para praticantes de swing. O perfil era chamado "Boni Clyde" e somente o policial tinha acesso, porque ele tinha ciúmes.

Os homens eram sempre de outros estados porque ele temia ser exposto em razão de pertencer a uma tradicional família cuiabana. Os encontros, conforme o depoimento, ocorriam a cada 15 ou 30 dias, que era o tempo para que os convidados de outras localidades se deslocassem para Cuiabá.

Quando os encontros eram realizados, Sanderson não participava dos atos sexuais e que ficava assistindo, fazendo fotos e vídeo ou se masturbando. Quando interpelado, Sanderson dizia que ela tinha que fazer e com quem ele indicasse. No depoimento, Débora diz que não aceitava algumas situações, mas que aceitava outras por conta do marido.

Em vídeo publicado no seu perfil do Instagram, ela disse, ainda, que não havia dado tantos detalhes sobre as situação anteriormente porque foi orientada tanto pela advogada como pela delegada do caso a não se expor.

"Como para este Brasil a lei não vale para nada, então estou aqui novamente me expondo e mostrando quais são os tipos de estupro marital que eu sofri durante esses anos", diz na publicação.

 

 LEIA MAIS: Investigador da Polícia Civil vira réu por estuprar presa na delegacia de Sorriso

JULGAMENTO REVISTO

O Tribunal de Justiça acolheu pedido da defesa do policial civil Sanderson Ferreira de Castro Souza e anulou a sentença da primeira instância que o havia condenado a pouco mais de 15 anos de prisão.

O policial foi condenado por lesão corporal, violência psicológica e estupro contra a ex-mulher, a personal trainer Débora Sander.

Na apelação, o advogado Ricardo Monteiro alegou que há jurisprudência no sentido de reconhecer a relevância do depoimento da vítima, mas que exige a apresentação de evidência que ateste a acusação, o que, conforme a defesa, não foi feito.

A alegação foi acolhida pelos desembargadores, que anularam a condenação por estupro, mas mantiveram as penas por lesão corporal e violência psicológica. Com isso, uma nova dosimetria foi feita, fixando a condenação em um ano e nove meses em regime aberto.

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