O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (26) um decreto que promove uma ampla reorganização da estrutura da Polícia Militar (PMMT). A medida redefine a organização administrativa da corporação, redistribui cargos em comissão e funções de confiança e atualiza a composição dos comandos e unidades em todo Estado.
O decreto aprova uma nova organização básica da instituição, dividida em níveis de direção, assessoramento, apoio e execução, abrangendo desde o Comando-Geral até os batalhões, companhias independentes, pelotões e núcleos distribuídos pelos 15 comandos regionais.
Entre as principais mudanças está o fortalecimento da estrutura administrativa da PM, com a reorganização de diretorias estratégicas, como Gestão de Pessoas, Administração Sistêmica, Planejamento, Ensino, Inteligência, Gestão Estratégica e Saúde e Segurança no Trabalho do Militar.
A Corregedoria-Geral também passa a contar com novas coordenadorias e gerências voltadas para análise processual, inteligência, patrulha disciplinar, atendimento ao cidadão, processos demissórios e controle de procedimentos internos, ampliando a estrutura responsável pela fiscalização da atividade policial militar.
Outra mudança prevista é a reorganização da Agência Central de Inteligência, que passa a contar com setores específicos voltados para inteligência, contrainteligência, operações de inteligência, sistemas de inteligência e inteligência de Polícia Judiciária Militar.
O decreto ainda detalha a composição dos 15 comandos regionais da Polícia Militar e do Comando de Policiamento Especializado, além da estrutura de todos os batalhões, companhias independentes, pelotões e núcleos existentes em Mato Grosso, consolidando a distribuição operacional da corporação em todo o território estadual.
Segundo o texto, caberá ao comandante-geral da PM reformular o Regulamento Geral da corporação no prazo de 150 dias, adequando as atribuições dos setores à nova estrutura organizacional.
O decreto também estabelece que o governador poderá criar, extinguir, transformar ou alterar a localização das unidades de execução da Polícia Militar mediante novo decreto, observados os limites previstos na legislação estadual.
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