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Polícia Sábado, 17 de Agosto de 2019, 08:00 - A | A

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Sábado, 17 de Agosto de 2019, 08h:00 - A | A

"A LEI RESPALDA"

Especialista não acredita em prisão de blogueira: "a lei a respalda"

LUIS VINICIUS

A advogada Aleciane Sanches, especialista em Direito de Trânsito, disse em entrevista ao HNT / HiperNotícias, que a digital influencer, Lidiane Campos, deverá responder por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). Diante disso, a jurista acredita que a blogueira, ainda assim, não deverá ser presa por ter atropelado e matado um menino de 3 anos, em Rondonópolis (215 km ao Sul de Cuiabá).

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Na tarde da última quarta-feira (14), a influenciadora prestou depoimento à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) sobre o caso. Ela foi ouvida pela delegada Ludmila Zorzetti Vendramel, responsável pelo caso, e em seguida, liberada.

À reportagem, Aleciane afirmou que a lei respalda a blogueira e que a autoridade policial tomou a decisão correta em não prendê-la.

“Não acho que ela será presa. A lei a respalda. A atitude da delegada em deixar ela solta, está apenas no cumprimento da lei. Nos casos de homicídio decorrente de acidente de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contempla a modalidade culposa que é ocasionada por imprudência, negligência ou imperícia por parte do condutor. O homicídio culposo prevê uma pena de detenção de 2 a 4 anos que pode ser substituída por restritiva de direito em vez de privativa de liberdade”, explicou a jurista.

Por outro lado, Aleciane comentou que o condutor da motocicleta (pai da criança) poderá ser penalizado.

"O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não permite que crianças menores de 7 anos. Caso for registrado o fato, pode gerar até a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação", disse. 

Conforme o boletim de ocorrência, além da criança, estava na motocicleta o pai da criança, Marcos Souza da Costa, 30 anos, e Dayane Palmeiras dos Santos, 35 anos. Eles ficaram feridos e foram encaminhados ao Hospital Regional de Rondonópolis (HRR) para receberem atendimento médico. Eles receberam alta na segunda-feira (12).

Segundo Aleciane, além de homicídio culposo, a blogueira deverá responder por omissão de socorro, caso seja confirmada a versão apresentada pela Polícia Militar.

"Importante esclarecer que o homicídio culposo é aquele que o condutor não teve a intenção de produzir o efeito morte. Caso ocorra, além do homicídio culposo, a fuga do condutor na intenção de não querer se responsabilizar pelo ato, neste caso o agente passa a responder por 2 crimes, homicídio culposo e omissão de socorro, sendo este último circunstância que aumenta/majora a pena, neste momento não subsistindo o crime de omissão de socorro de forma autônoma”, explicou.

Acidente

O grave acidente ocorreu no final da tarde de domingo (11), no cruzamento da rua XV de Novembro com a Av. Tiradentes. No local, o Samu prestou atendimento as vítimas que estavam na motocicleta atingida pelo veículo. Um menino de 3 anos não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

De acordo com testemunha, a condutora do Toyota Hilux cruzou a rua XV de Novembro, colidindo com a motocicleta, seguiu até a rua Rosa Bororo, virou na contramão da via e empreendeu fuga. Posteriormente a caminhonete foi localizada abandonada nas proximidades do acidente.

 

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