Quarta-feira, 23 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,56
euro R$ 6,54
libra R$ 6,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,56
euro R$ 6,54
libra R$ 6,54

Polícia Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 15:57 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 15h:57 - A | A

'HERDEIRO INDIGNO'

Adolescente que matou os pais para ver a namorada em MT não terá direito à herança

O delegado do caso afirmou, em entrevista, que, se um dos motivos para o jovem matar os pais era ter acesso à herança, o adolescente, por lei, não terá direito a nada

GABRIEL BARBOSA
Da Redação

O adolescente de 14 anos que matou os pais e o irmão de três anos, em Itaperuna, interior do Rio de Janeiro, no dia 21 de junho, para vir para Água Boa (a cerca de 630 km de Cuiabá), no interior do estado, e ficar com a sua namorada de 15 anos, não tem direito nenhum à herança deixada pelos pais assassinados por ele. A informação foi confirmada pelo delegado Carlos Augusto Guimarães, responsável pelo caso, em entrevista nessa segunda-feira (21).

O delegado Guimarães afirmou que eles ainda conseguiram prevenir que o jovem de 14 anos, da Baixada Fluminense, viesse a Mato Grosso com as armas utilizadas por ele para matar seus pais e seu irmão, com o objetivo de matar a mãe de sua namorada e deixar o pai dela vivo, para que o mesmo continuasse sendo fonte de renda do casal.

“A gente também conseguiu prevenir que essa adolescente matasse a mãe dela. Nas conversas, também havia essa sugestão dele vir com essa arma do crime para matar a mãe dela, e o pai dela seria a fonte de renda. Isso é mais uma coisa que robustece essa nossa tese da ganância e do dinheiro.”

Segundo ele, e pela regra do artigo 1.814, inciso I, do Código Civil, são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou participantes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra familiares, seja ela cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

“Nós acreditamos que ele tenha matado os pais para ficar com a herança, algo que ele não vai receber. Pela legislação civil, a pessoa que mata os pais não faz jus à herança e é declarada indigna, mesmo sendo adolescente. Mesmo sendo menor de idade, a mesma lei vale para adolescentes também. Se o intuito dele foi esse, o tiro saiu pela culatra.”

Além disso, com a análise das conversas entre os adolescentes, a menina de MT ainda teria cogitado a possibilidade de canibalismo para facilitar o desaparecimento dos corpos.

VEJA O VÍDEO

O CASO

A hipótese é de que a família foi assassinada no dia 21 de junho depois de não autorizar a vinda do filho para Mato Grosso, onde iria conhecer a namorada virtual pessoalmente. Eles se relacionavam há seis anos, depois de se conhecerem por meio de um jogo online.

LEIA MAIS: Adolescente de MT suspeita de instigar chacina no RJ cogitou canibalismo, revela delegado  

Três dias depois, o adolescente chegou a procurar a Delegacia de Polícia Civil junto da avó para registrar um boletim de ocorrência sobre o desaparecimento dos pais. O menor inventou que os pais tinham saído para levar o irmão ao hospital e não apareceram mais.

Os corpos foram encontrados na cisterna da casa da família. Ele confessou os crimes e está internado no Rio de Janeiro. A namorada foi apreendida em Água Boa e transferida para o Complexo Pomeri, em Cuiabá.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros