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Polícia Sábado, 16 de Maio de 2020, 14:58 - A | A

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Sábado, 16 de Maio de 2020, 14h:58 - A | A

PRÓXIMO A CONDOMÍNIO

Cinco clínicas veterinárias são alvos de busca e apreensão após 18 cães serem encontrados mortos em Cuiabá

Foram cumpridos mandados de buscas e apreensões em cinco clínicas veterinárias, deferidos pela Vara Especializada do Meio Ambiente.

DA REDAÇÃO

A Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) deflagrou neste sábado (16) operação para apurar crimes ambientais cometidos em Cuiabá, em especial o descarte de animais mortos em uma área de mata, na região do Jardim Imperial. Foram cumpridos mandados de buscas e apreensões em cinco clínicas veterinárias da Capital, deferidos pela Vara Especializada do Meio Ambiente.

A ação é coordenada pela delegada Liliane Murata Costa e apura o descarte de 18 animais mortos encontrados em um córrego, próximo a um condomínio do Jardim Imperial. As diligências apuram possíveis ocorrências de crimes como poluição hídrica e do solo (pois o descarte ocorreu em área onde passa um corrégo), descumprimento de dever legal por ética profissional e não descarta a possbilidade de crime de maus tratos com resultado para óbito. 

PJC/Assessoria

cachorro mortos

A delegacia tomou conhecimento do fato na quinta-feira (14) e imediatamente foram realizadas diligências no local, onde os policiais localizaram cães já mortos, uma placenta com filhotes também mortos, todos descartados inadequadamente.

A celeridade na investigação foi possível com a colaboração do Ministério Público, por meio do promotor Joelson Campos, da promotoria especializada do Meio Ambiente, e do juiz Rodrigo Curvo que deferiu os mandados representados pela Dema. 

O ato apurado pode ser enquadrado em várias situações previstas na Lei de Crimes Ambientais: O artigo 32 define como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, e multa. Há aumento da pena caso o ato resulte em morte. 

Já o Artigo 54 pune a conduta de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A pena é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

O Artigo 68 define que é crime “Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”. A pena prevista é e detenção, de um a três anos, e multa.

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PJC/Assessoria

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