Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 | 20:27
NO INTERIOR DE MT
Ainda de acordo com a gestão, no momento da contratação, não havia qualquer impedimento legal para a nomeação do servidor, uma vez que não havia sido julgado à época e, portanto, estava amparado pelo princípio constitucional da presunção de inocência.
Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 | 21:14