O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que avaliaria nesta quinta-feira (28), adiou para o dia 12 de maio o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei Ordinária n° 10.296, de 06 de julho de 2015, que instituiu Verba Indenizatória (VI) de R$ 65 mil aos deputados estaduais. A ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Ordem dos advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, (OAB-MT) ainda em 2015, questionando o aumento da verba de R$ 35 para 65 mil.
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