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Terça-feira, 22 de Novembro de 2011, 09h:00 - A | A

Tabela de reajustes de valores para 2012 no Detran/MT

Quinta Feira, 13 de Outubro de 2011 Diário Oficial Nº 25663

ANEXO ÚNICO
TABELA CONSOLIDADA DE TAXAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR

(R$)

Autorização para placa de experiência, por par  - 83,00
Autorização para lacre de veículos de outras UF’s  - 18,00
Autorização para confecção de placas p/ veículos de outras UF’s - 18,00
Autorização p/ efetuar alteração de características - 101,00
Autorização p/ gravação ou regravação de chassi - 72,00
Autorização para solicitação de plaqueta ou etiqueta autodestrutível - 47,00
Averbação de certidões - 22,00
Autorização para gravação ou regravação de motor - 72,00
Certidão de propriedade de veículo, baixa e outras - 50,00
Certidão negativa de multas - 32,00
Emissão de CRV com NF/CRV até 30 (trinta) dias e CRLV atualizado - 180,00
Baixa definitiva de veículo por sinistro - 47,00
Emissão de extrato - 11,00
Inclusão de gravame - 87,00
Liberação de gravame - 87,00
Baixa de gravame por erro da seguradora - 90,00
Emissão de licença conforme Anexo 1 da Resolução 004/98 CONTRAN - 58,00
Cancelamento do registro inicial do veículo - 43,00
Laudo de vistoria e decalque do veículo - 18,00
Vistoria conforme Resolução nº 282/08 CONTRAN - 95,00
Licenciamento atual até o vencimento - 100,00
Reemissão de CRV/CRLV por erro do requerente - 36,00
Reserva de placa - 300,00
Vistoria para Credenciamento e Credenciados - 162,00
Credenciamento de Veículo - 22,00
Emissão de 2ª via e CRLV - 83,00
Vistoria domiciliar de veículo sinistrado - 36,00
Vistoria domiciliar p/ frotista por veículo, mínimo de 05 (cinco) veículos - 25,00
Vistoria semestral de veículos escolares - 105,00
Comunicação de venda somente para bloqueio do licenciamento - 18,00
Liberação da Comunicação de Venda - 18,00
Credenciamento inicial de despachante - 544,00
Credenciamento inicial de preposto de despachante - 274,00
Credenciamento inicial de fabricante de placas - 544,00
Credenciamento inicial de empresas de guinchos - 566,00
Renovação anual do credenciamento para despachante - 144,00
Renovação anual do credenciamento para preposto de despachante - 72,00
Renovação anual do credenciamento de fabricante de placas - 144,00
Renovação anual de empresa de guinchos - 151,00
Emissão de crachá para credenciado (unitário) - 32,00
2º via de crachá para credenciado - 14,00
Emissão de certificado e credencial de transporte escolar - 18,00
Credenciamento inicial de oficina mecânica - 180,00
Renovação anual do credenciamento de oficina mecânica - 144,00
Registro de livro de controle de oficina mecânica e placa de experiência - 54,00
Credenciamento anual de concessionária para vistoria de carro novo - 602,70
Renovação de credenciamento anual de concessionária para vistoria de carro novo - 173,00
Credenciamento de financeiras. Sistema Nacional de Gravame - 811,00
Renovação de credenciamento de financeiras. Sistema Nacional de Gravame - 396,00
Entrega pelos Correios de CRLV e CNH - 18,00
Liberação de restrição de veículo sinistrado - 105,00
Vistoria de segurança veicular - 115,00
Registro de cadeia dominial - 50,00
Lacre de placa mecânico violado, dilacerado ou sem substituição - 18,00
Lacre de placa - eletrônico - 32,00
Reemissão de CRLV com a original mantida - 83,00
Primeira habilitação - 108,00
Segunda via - CNH - 58,00
Registro de outra UF - 58,00
Renovação de CNH - 76,00
Mudança de categoria - 108,00
Inclusão de categoria - 108,00
Alteração de dados - 58,00
Reabilitação - 108,00
Troca de CNH - 58,00
Emissão de Declaração para mudança de categoria - 22,00
Cursos de formação ou reciclagem de condutores (valor por hora/aula) - 4,00
Exame teórico de reciclagem para infratores - 25,00
Reexame teórico - 25,00
Revisão de prova teórica - 7,00
Reexame prático - 32,00
Exame teórico de Direção Defensiva e Primeiros Socorros Resolução 168/CONTRAN - 25,00
Certidões de habilitação - 14,00
Emissão de extrato de pontuação - 7,00
Cadastramento de Instrutor Especial ou Autônomo - 47,00
Reexame teórico de Direção Defensiva e Primeiros Socorros Resolução 168/CONTRAN - 25,00
Licença de Aprendizagem (renovação) - 25,00
Substituição de instrutor - 18,00
Exame por junta Médica Especial - 79,00
Reexame Psicotécnico p/ Inapto Temporário - 25,00
Exame Médico ou Psicotécnico em grau de recurso - 79,00
Autorização p/ conduzir ciclomotores - 112,00
Reemissão por erro do requerente - 58,00
Reentrada de processo devolvido por incorreção de requerente (auto-escola) - 58,00
Renovação do credenciamento anual de médicos e psicólogos - 202,00
Renovação do credenciamento de diretor e instrutor - 65,00
Alteração no registro de CFC - 137,00
Inclusão de instrutor de outro CFC - 22,00
Renovação do credenciamento anual de CFC  - 133,00
Credenciamento inicial para médicos e psicólogos - 205,00
Credenciamento inicial de diretor e instrutor - 65,00
Credenciamento inicial para CFC - 202,00
Emissão de crachá para credenciado (unitário) - 32,00
2ª Via de crachá para credenciado - 14,00
Emissão do documento de habilitação - 29,00
Transferência de processo entre auto-escolas ou CIRETRANs - 47,00
Expedição de habilitação Internacional para dirigir - 249,00
CNH para condutor estrangeiro detentor de habilitação reconhecido pelo governo brasileiro - 108,00
CNH para condutor estrangeiro detentor de habilitação não reconhecido pelo governo brasileiro - 108,00
Estadia no pátio para veículos de 2 ou 3 rodas por dia a partir do 61º dia de apreensão - 7,00
Estadia no pátio para veículos de 4 rodas por dia a partir do 61º dia de apreensão - 11,00
Estadia no pátio para veículos com mais de 4 rodas por dia a partir do 61º dia de apreensão - 14,00
Estadia no pátio para veículos de 2 ou 3 rodas por dia a partir do 6º ao 60º dia de apreensão - 4,00
Estadia no pátio para veículos de 4 rodas por dia a partir do 6° ao 60° dia de apreensão - 7,00
Estadia no pátio para veículos com mais 4 rodas por dia a partir do 6º ao 60º dia de apreensão - 11,00
Atestado de capacidade técnica - 108,00
Cópia de projeto de engenharia - 83,00
2º via de certificado de Diretor ou Instrutor de Autoescola - 11,00
Registro de Certificado (CFC) e de condutores especializados - 4,00
Projeto de sinalização para particulares - 544,00
Remoção de veículos - motocicletas e similares em percurso até 30 km - 50,00
Remoção de veículos - motocicletas e similares em percurso superior a 30 km, por km - 4,00
Remoção de veículos - automóveis, caminhonetes e camionetas em percurso até 30 km - 87,00
Remoção de veículos - automóveis, caminhonetes e camionetas em percurso superior a 30 km, por km - 4,00
Remoção de veículos - ônibus e demais veículos pesados em percurso até 30 km - 180,00
Remoção de veículos - ônibus e demais veículos pesados em percurso superior a 30 km, por km - 4,00
Reprografias de documentos - 4,00
Manual de procedimentos - 36,00
Extrato de frota por município ou do Estado - 18,00
Emissão de relatórios diversos por página - 4,00
Assinatura mensal p/ credenciamento de acesso ao sistema informatizado - 83,00
Assinatura semestral p/ credenciamento de acesso ao sistema informatizado - 497,00
Assinatura anual p/ credenciamento de acesso ao sistema informatizado - 998,00
Acesso ao sistema de habilitação p/ agendamento, lançamento de freqüência e consulta de dados para CFC-A, por RENACH - 18,00
Cópia do Laudo de Perícia Técnica - 22,00

LEI Nº 9.629, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
Autor: Tribunal de Contas
Extingue cargos em comissão da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam extintos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com fundamento no Art. 22 da Lei nº 9.383, de 10 de junho de 2010, os cargos em comissão de: Assessor Técnico da Vice-Presidência, TCDGAS-1; Assessor da Consultoria Jurídica Geral, TCDGAS-1; Assistente de Gabinete da Presidência, TCDGA-5; Assistente Técnico da Corregedoria-Geral, TCDGA-5; Assistente da Procuradoria Consultiva, TCDGA-6; Assistente da Secretaria de Gestão, TCDGA-6; Encarregado de Serviços Transportes, TCDGA-6; Encarregado de Serviços de Segurança, TCDGA-6; e, Encarregado de Serviços de Zeladoria, TCDGA-6.

Art. 2º Aplica-se o disposto no Art. 24, da lei mencionada no artigo anterior, aos cargos de Agente de Serviços de Apoio I, Agente de Serviços de Apoio II, Agente de Saúde e Auxiliar de Enfermagem.

Art. 3º Esta lei entra em vigência a partir de sua publicação, revogado o Parágrafo único, do Art.20, da Lei nº 9.383/10.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

Assinada pelo governador do Estado Silval da Cunha Barbosa

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