O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o recurso do suplente Gilberto Possamai, da chapa da senadora cassada Selma Arruda (Podemos), e manteve a inelegibilidade por 8 anos do político. Selma e os suplentes foram cassados por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2018. A decisão é da última sexta-feira (16).
O suplente entrou com recurso contra o acórdão do TSE que julgou parcialmente procedente as ações de investigação contra a chapa de Selma. Possamai requereu um novo julgamento, alegando que houve violação da Constituição Federal em relação à preservação do direito à intimidade do interessado, e pela retirada da sanção de inelegibilidade.
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Contudo, o ministro Barroso considerou que não houve a violação da legislação, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o entendimento que as decisões judiciais “não precisam ser analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões. Na hipótese, o acórdão recorrido está devidamente fundamentado, embora em sentido contrários aos interesses da parte recorrente”.
Na decisão, o magistrado alega ainda que o acórdão reconheceu que houve a participação de Possamai em atos que caracterizam crime eleitoral. Para o TSE, a versão do suplente “não resiste ao arcabouço probatório juntado aos autos”.
Cassação
A chapa da ex-juíza Selma Arruda foi cassada por 6 votos a 1, no dia 10 de dezembro de 2019. Em abril do mesmo ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já havia cassado a parlamentar pela omissão de R$ 1,2 milhão de reais na sua prestação de contas do ano passado. Selma e os suplentes recorreram ao TSE.
O dinheiro não declarado, segundo o TSE, veio de um empréstimo realizado por Possamai. No acórdão do TSE, o suplente alega que desconhecida o destino do dinheiro emprestado a então pré-candidata. Em sua versão, a quantia não tinha relação alguma com a eleição de 2018 e de nenhuma forma seria revertido em seu favor. Com a sentença, todos os envolvidos foram considerados inelegíveis por 8 anos, subsequentes ao pleito de 2018.
Com a cassação, o STF autorizou que o terceiro colocado nas eleições, Carlos Fávaro (PSD), assumisse temporariamente a vaga de Selma no Senado. No dia 15 de abril, a Comissão Diretora aprovou a declaração de perda de mandato do ex-juíza. A eleição suplementar ao Senado ocorre no dia 15 de novembro.
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