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Justiça Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, 17:27 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, 17h:27 - A | A

CRIME DE 2016

Tribunal do Júri condena dois "mercenários" por homicídio qualificado em VG

Motivação do crime teria sido a morte do filho de José Francisco, Rodrigo Pereira dos Santos, ocorrida em 2015, ele acreditava que Janderson Rodrigues de Souza estava envolvido no crime e resolveu se vingar

VANESSA ARAUJO
Da Redação

O Tribunal do Júri condenou os 'mercenários' Jeferson Fátimo da Silva e José Francisco de Carvalho Pereira, a 12 e 14 anos de prisão, respectivamente, em regime fechado, sem a possibilidade de recorrer em liberdade pelo homicídio qualificado de Janderson Rodrigues de Souza, em janeiro de 2016.

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De acordo com a denúncia, em 12 de janeiro de 2016, em frente à ‘Casa de Carne e Merceara Santa Clara’, no bairro Santa Clara, em Várzea Grande, José, vulgo ‘Ceará’, e mais três pessoas, incluindo Jeferson, surpreenderam Janderson com vários disparos de arma de fogo.

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Segundo a denúncia, o José Francisco e Jeferson Fátimo mais dois homens não identificados nos autos, todos com coturnos, roupas camufladas e rostos encobertos.

A motivação do crime seria a morte do filho de José Francisco, Rodrigo Pereira dos Santos, ocorrida em 2015. O réu acreditava que Janderson Rodrigues era o responsável pela morte de Rodrigo e por isso mobilizou seus comparsas para matar a vítima como forma de vingança, revelando o caráter torpe do motivo do crime.

Posteriormente, José se reuniu com seus comparsas para tentar matar Carlos Eduardo Monteiro de Araújo, também motivados por vingança em razão de ter tentando matar outro de seus filhos.

José Francisco e Jefferson Fátimo, juntamente com outros, integram uma organização criminosa voltada à prática de crimes de homicídios, em atividade típica de grupo de extermínio, vinganças pessoais e pagamento de recompensa, que atuou entre os anos de 2014 e 2016, em Várzea Grande, investigados no bojo da ‘Operação Mercenários’.

Os réus foram submetidos ao Tribunal do Júri e condenados pelo júri, que analisaram uma série de documentos e provas.

Com o parecer do júri, o juiz e presidente do júri, Fabrício Sávio da Veiga Carlota, condenou José a 14 anos de prisão e Jefferson a 12 anos de reclusão em regime fechado.

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