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Justiça Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020, 14:14 - A | A

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Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020, 14h:14 - A | A

SUPOSTO CAIXA 2

Três do TRE votam pela cassação de Avalone; sessão é adiada após pedido de vista

THAYS AMORIM
DA REDAÇÃO

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) Fábio Henrique Fiorenza, Bruno D’Oliveira Marques e o desembargador Sebastião Barbosa votaram pela cassação do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por uma possível compra de votos durante a campanha de 2018 e Caixa 2. Contudo, a conclusão do julgamento foi adiada após pedido de vista do juiz substituto Jackson Coutinho.

Alan Cosme/HiperNoticias

calos avalone

 

Essa é a segunda vez que o julgamento foi adiado. Na última quarta-feira (02), o juiz Armando Biancardini alegou não estar “seguro” de votar as provas contidas nos autos da representação.

O julgamento deve retornar na próxima quinta-feira (10).

Avalone já possui três votos contra ele. O pleno do TRE é composto por sete membros.

LEIA MAIS: Conclusão de julgamento que pode cassar Avalone é adiada

A representação é referente a uma abordagem feita pela equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 4 outubro de 2018, às vésperas da eleição, em um veículo que estava voltando de Cuiabá para Cáceres.

Na ocasião, os policiais encontraram adesivos do então candidato, uma mochila com R$ 89,9 mil em espécie, uma agenda de campanha e diversos ‘santinhos’ eleitorais. O carro abordado também possuía um adesivo de Avalone.

Segundo o depoimento gravado de um dos ocupantes do carro, Dener Antônio da Silva, o dinheiro havia sido retirado de um escritório em Cuiabá para pagar cabos eleitorais e que a quantia pertencia a Avalone.

No último julgamento, o procurador Erich Masson alegou que as provas indicam que o dinheiro seria utilizado para pagar cabos eleitorais, sem passar pela prestação de contas da Justiça Eleitoral, o que configura o crime de Caixa 2. Além disso, o Ministério Público Eleitoral requereu a procedência do pedido de condenação.

Masson pontuou que Luiz da Guia, outro ocupante do veículo, teria sido contratado por R$ 5 mil para trabalhar como coordenador de campanha do parlamentar na cidade de Cáceres. Segundo a prestação de contas à Justiça, o veículo em que os ocupantes estavam também foi locado para a campanha.

“O que as provas dos autos demonstram é que esse dinheiro seria utilizado para pagar cabos eleitorais. À época, se um cabo eleitoral recebesse um salário mínimo, daria para pagar 94 cabos. Acontece que a campanha do sr. Avalone gastou praticamente o limite possível para a campanha de deputado estadual. Ou seja, esse dinheiro foi utilizado para pagar cabos sem que passasse pela prestação de contas, no início de caixa 2”, pontuou.

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