Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz da Vara de Falência Recuperação Judicial, Flávio Miraglia Fernandes. No entanto, o afastamento dele das funções não foi aprovado.
Ficou determinado que Miraglia será designado para outra Vara. Caso ele não concorde em ser transferido, aí sim, será afastado.
A abertura do PAD contra o magistrado iniciou no último dia 28 de abril. Na ocasião, a relatora e corregedora geral de Justiça, desembargadora Maria Erotildes Kneip Baranjak, votou pela instauração do procedimento e afastamento do juiz. Ela foi acompanhada por 16 desembargadores.
Maria Erotides elencou apenas dois processos de falência com graves erros e suspeita de corrupção e desvio de bens e recursos financeiros das empresas Olvepar e Cotton King, que estão em processo de falência. "Existem erros inconfensáveis que precisam ser melhor apurados", disse.
Somente na falência da Cotton King, a magistrada apontou suspeitas de desvios de cerca de R$ 50 milhões em créditos através de fraudes e simulações. Segundo ela, existem "claros sinais de desvios de bens e espólio do José Osmar Borges por inação judicial".
No entanto, um pedido de vistas do desembargador Dirceu dos Santos adiou a conclusão do voto. Nesta quinta, ele apresentou seu voto, opinando pelo não afastamento imediato do juiz. “Se por acaso, as acusações não forem comprovadas, nós respiraremos e dormiremos tranquilos por não termos cometidos uma injustiça”, alegou Dirceu, que sugeriu mudança na direção de Vara.
Já Orlando Perri, ao votar pelo não afastamento do juiz, sugeriu que ele fosse designado para outra Vara. Isso porque, ele aponta que algumas das irregularidades cometidas ocorreram antes dele assumir a Vara de Falência e Recuperação Judicial. “Aberto o PAD, poderemos separar o joio do trigo. Mas por ora, acho que não devemos afastar o juiz e, se assim ele consentir, faremos a mudança de Vara. Assim evitamos uma injustiça e preservaremos o processo que será aberto”, observou.
A opinião de Perri foi comungada pela maioria dos desembargadores. O desembargador Marcos Machado se declarou impedido de emitir opinião, pois quando promotor de Justiça, atuou nesta Vara e analisou alguns casos sob investigação.
Luiz Ferreira da Silva, que na última sessão havia se posicionado pelo afastamento, também se declarou suspeito. Ele pontuou que seu irmão foi nomeado para atuar como administrador judicial em alguns processos na Vara.
RECLAMAÇÃO
Uma das magistradas que mantiveram a votação pelo afastamento, a desembargadora Maria Helena Póvoas considerou como gravíssimas as acusações que pesam sobre Flávio Miraglia. Ela citou que no “caso Olvepar”, o juiz pediu de ofício o desarquivamento do processo. Além disso, autorizou venda de terrenos e bens da empresa em recuperação.
“Acho que o Doutor Flávio tem que ficar, por ora, fora da magistratura até que os fatos sejam devidamente esclarecidos”.
A desembargadora Maria Erotildes também usou da palavra para defender o afastamento de Miraglia. “É o fato mais grave que já vi em 32 anos de magistratura. São fatos gravíssimos, capazes de ensejar qualquer decreto prisional. Se não afastarmos agora, quando é que vamos afastar um magistrado”, assinalou.
Luiz Carlos da Costa, usando a Constituição, colocou que a honestidade é dever de qualquer servidor público, tanto do executivo, quanto legislativo e Judiciário. “Honestidade, honestidade, abre as asas sobre nós, e que a voz da probidade, seja sempre a nossa voz”, disse, parafraseando o samba enredo da Imperatriz Leopoldinense de 1989.
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