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Justiça Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022, 11:45 - A | A

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Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022, 11h:45 - A | A

INCONSTITUCIONAL

TJ suspende trecho de lei de MT que proíbe eliminação de classificados em concursos

Nova regra não pode ser aplicada aos processos de seleção em andamento

RAFAEL COSTA
Da Redação

Por unanimidade, o órgão especial do Tribunal de Justiça concedeu liminar que suspende um dos trechos de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa que proibia a eliminação de candidatos classificados fora das vagas em concursos públicos realizados pelo governo do Estado.

A decisão atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que foi publicada nesta sexta-feira (30), no Diário da Justiça. O trecho suspenso diz respeito à aplicação da lei aos concursos em andamento e também àqueles que estão dentro do prazo de validade ou sujeitos a prorrogação.

"O único sentido e alcance que se pode conferir ao art. 1º da Lei n. 11.791/2022 é aquele que assegura ao candidato aprovado em todas as etapas do certame público, mas que se encontra classificado fora do número de vagas, não ser considerado eliminado antes do prazo final de vigência do concurso, ou de sua respectiva prorrogação, não se aplicando às demais fases do certame. Ante o exposto, com o parecer, defiro em parte a medida cautelar de urgência para o fim de suspender a vigência da integralidade do art. 2º da Lei Estadual Mato-grossense n. 11.791/2022, até o julgamento final da presente ação direta de inconstitucionalidade", diz trecho do voto do desembargador Juvenal Pereira da Silva, que veio a ser acompanhado pelos demais magistrados.

A lei de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT) diz textualmente que "os candidatos que não tenham sido classificados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas nos editais não podem ser considerados eliminados, regra essa que se aplica aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação".

O governo do Estado recorreu a Justiça sustentando que a lei altera a organização administrativa do Executivo, não permitindo ao Legislativo ter a iniciativa de legislar neste tema. "Altera as regras editalícias que dizem respeito ao provimentos de cargos públicos aos candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no edital, bem como retira do alcance dos gestores públicos estaduais a atribuição e discricionariedade na escolha e seleção dos candidatos para investidura em cargo ou emprego público", dizia a petição.

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