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Justiça Domingo, 11 de Setembro de 2022, 17:25 - A | A

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Domingo, 11 de Setembro de 2022, 17h:25 - A | A

INCONSTITUCIONAL

TJ derruba lei que favorecia empresários do transporte intermunicipal de MT

Projeto aprovado pelos deputados estaduais permitia sucessivas prorrogações sem licitações

RAFAEL COSTA
Da Redação

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça julgou inconstitucional uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa que permitia o governo do Estado a prorrogar contratos com empresas do transporte intermunicipal, sem licitação em caráter ininterrupto. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e foi publicada na terça-feira (6) no Diário da Justiça.

De acordo com o voto do relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, o Parlamento subverteu a ordem do processo licitatório e favoreceu empresas que já exploravam as linhas do transporte público intermunicipal de passageiros, com contrato permissionário vencido. A partir da lei aprovada pelos deputados estaduais, o governo do Estado prorrogou pelo prazo de sete anos contratos de permissão com as empresas de serviços públicos de transporte intermunicipal de passageiros com contratos vencidos.

“Não se está atacando a continuidade dos serviços públicos, mas não se pode arbitrariamente manter infinitamente estes contratos de prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal de passageiros”, votou o desembargador relator Sebastião de Moraes Filho.

A ação de inconstitucionalidade foi assinada pelo Procurador Geral de Justiça, José Antônio Borges, amparada no argumento de que a lei questionada autorizava o Estado de Mato Grosso a celebrar, sem licitação, contratos de permissão com empresas do serviço público de transporte alternativo intermunicipal de passageiros mesmo com todos os contratos já vencidos, precarizando assim a prestação da qualidade do transporte intermunicipal.

“A permissão de serviço público tem natureza jurídica de contrato administrativo e, tal como outras modalidades de delegação de serviço público, é sempre submetida à licitação”, argumentou, acrescentando que a licitação é um procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia e impessoalidade.

No decorrer do processo, José Antônio Borges Pereira defendeu que o objeto da ação não era atacar o princípio da continuidade do serviço público e sim “resguardar a higidez do ordenamento constitucional, revelar que esses contratos destituídos de licitação estão sendo prorrogados indefinidamente pelo Estado de Mato Grosso, em flagrante constrangimento à diretriz constitucional que exige processo licitatório para tal fim”, destacou.

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