Sábado, 27 de Julho de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,66
euro R$ 6,15
libra R$ 6,15

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,66
euro R$ 6,15
libra R$ 6,15

Justiça Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016, 10:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016, 10h:00 - A | A

CASTELO DE AREIA

TJ autoriza desbloqueio e acusados não pagarão fiança

JESSICA BACHEGA

O desembargador Orlando Perri, da Primeira Camara da capital, deferiu o pedido da defesa dos acusados o juiz aposentado Irênio Fernandes de Lima e seu filho, o advogado Lazaro Moreira de Lima para que sejam dispensados de pagar a fiança de R$ 7,333 mil imposto pelo juízo da Sétima Vara Criminal. A decisão do magistrado foi publicada no último dia 11.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

lazaro lima

 Acusado Lázaro Moreira Lima

A cobrança é uma das  medidas cautelar imposta aos investigados por conta do suposto envolvimento nas ações ilícitas apuradas na Operação castelo de Areia. Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), o grupo agia oferecendo falsos empréstimos às vítimas que pagavam determinado valor para concretizar a transação que nunca era efetuada e não conseguiam  mais contato com os acusados.

 

“Ocorre, entretanto, que a reivindicação dos pacientes vai além, pois não postulam apenas a redução da fiança, e, sim, sua dispensa, por conta de sua delicada, para não dizer, precária, situação financeira”, diz trecho da ação.

 

A principio a juíza Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara, havia determinado o valor de R$ 299 mil como fiança para cada um, posteriormente o valor foi reduzido para R$ 20 mil, do qual os investigados pagariam apenas um terço do valor, como prevê a legislação.

 

Após o recurso de habeas corpus impetrado na segunda instância os acusados não irão mais pagar os valores.

 

“Analisando de forma percuciente a decisão hostilizada, verifica-se que a magistrada de origem não atribuiu, em nenhum momento, a participação dos pacientes Irênio e Lázaro em um fato delituoso concreto e específico, diferentemente do que ocorreu com os demais denunciados”, diz o magistrado em sua decisão.

 

Na ação, o magistrado ainda narra que “muito embora figurem como sócios no contrato social do Grupo Soy, até este momento das investigações  e pelo que consta da decisão proferida pelo juízo de origem , não se pode afirmar que os pacientes participaram de uma negociação específica, ou que tenham, efetivamente, auferido lucros com os golpes até então aplicados”.

 

Em sua decisão, o desembargador relata ainda a falta de materializada nas acusações contra os investigados que são citada “apenas superficialmente” pelo juízo da Sétima Vara.

“À vista do exposto, defiro a liminar requestada para dispensar, por ora, o pagamento da fiança arbitrada, bem como para determinar o desbloqueio total dos valores bloqueados nas contas correntes dos pacientes Irênio Lima Fernandes e Lázaro Roberto Moreira Lima”, determina o desembargador.

 

Operação Castelo de Areia

A Operação Castelo de Areia investiga uma organização criminosa que usava a empresa de fachada para aplicar golpes milionários em empresários e agricultores. Em uma das ações investigadas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), o grupo cobrou a uma de suas vítimas R$ 50 milhões para concretizar um falso empréstimo no exterior.

 

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) constam sete vítimas do grupo, porém desde que foi desencadeada a Operação, novas vítimas surgiram. Levando em conta os novos fatos, o delegado da GCCO Diogo Santana confirmou o desdobramento da Operação.

 

De acordo com o MPE, o grupo inicialmente captava pessoas que tinham interesse em obter empréstimos com juros menores ou de investir em empreendimentos imobiliários. Em seguida, acertavam o valor do suposto empréstimo ou do investimento, que eram de valores altos. A partir daí firmavam pré-contratos do suposto empréstimo/investimento. Depois solicitavam determinada quantia proporcionais ao valor do suposto empréstimo como garantia.

 

Segundo eles, era necessária para a concretização do empréstimo/investimento; após receber os valores repassados pelas vítimas começavam a dar “desculpas”, não empregavam os valores conforme prometido e não devolviam as quantias pagas pelas vítimas.

 

  

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros