Mayke Toscano/Hipernotícias |
O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/MT) referendou a lista de candidatos inscritos às quatro vagas de desembargador reservadas à carreira da magistratura (duas por antiguidade e duas por merecimento). A sessão de escolha dos magistrados que vão compor a Corte do TJ será realizada na próxima segunda-feira (29), às 9h30, no plenário 1.
As vagas correspondem à aposentadoria dos desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa (critério merecimento), Donato Fortunato Ojeda (antiguidade), Jurandir Florêncio de Castilho (merecimento) e Antonio Bitar Filho (antiguidade).
Para concorrer às duas vagas de desembargador pelo critério de antiguidade foram referendadas as inscrições dos juízes, por ordem de antiguidade: Luiz Carlos da Costa, Círio Miotto, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho, Adilson Polegato de Freitas, Cezar Francisco Bassan, Elinaldo Veloso Gomes, Marilsen Andrade Addario, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Helena Maria Bezerra Ramos, Serly Marcondes Alves, Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, Cleuci Terezinha Chagas e Ester Belém Nunes Dias.
Já pelo critério de merecimento, o Tribunal Pleno referendou as inscrições dos juízes (por ordem alfabética) Adilson Polegato de Freitas, Cezar Francisco Bassan, Círio Miotto, Cleuci Terezinha Chagas, Dirceu dos Santos, Elinaldo Veloso Gomes, Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, Helena Maria Bezerra Ramos, João Ferreira Filho, Marilsen Andrade Addario, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho, Sebastião Barbosa Farias e Serly Marcondes Alves.
Os magistrados Amini Haddad Campos, Ester Belém Nunes Dias, José Arimatéa Neves Costa, Maria Aparecida Ferreira Fago e Maria Aparecida Ribeiro também se inscreveram para a promoção, pelo critério merecimento, mas tiveram as inscrições indeferidas por não integrarem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, conforme preceitua o artigo 3º, inciso II, da Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Membros do Tribunal Pleno também apresentaram pedido de recusa ao nome do juiz Círio Miotto, que concorre tanto à vaga por antiguidade como por merecimento. O pedido de recusa, que pode ser feito pelo presidente do Tribunal de Justiça, pelo corregedor-geral da Justiça ou por membros do Tribunal Pleno, está previsto no artigo 20, inciso I da Resolução 4/2006/OE. A Recusa nº 1/2011, relacionada a Círio Miotto, será apreciada durante a sessão administrativa extraordinária do dia 29. Já a juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, que havia se inscrito, pediu desistência do registro feito tanto para concorrer por antiguidade como por merecimento, o que foi deferido.
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