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Justiça Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 09:28 - A | A

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Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 09h:28 - A | A

DEVOLUÇÃO DE R$ 2,2 MILHÕES

TCE suspende decisão contra empresa condenada por superfaturamento de obra da MT-100

Recurso da Encomind Engenharia foi aceito por alegar omissão em acórdão que exigia devolução milionária ao Estado

MARICELLE LIMA
Da Redação

O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), admitiu um recurso de embargos de declaração apresentado pela Encomind Engenharia Ltda., empresa do empresário Márcio Aguiar. A decisão suspende temporariamente os efeitos do acórdão que determinava a devolução de R$ 2.230.313,07 aos cofres públicos, além de multa de 5% sobre o valor do dano, estipulada em aproximadamente R$ 111,5 mil.  

A Encomind foi condenada em fevereiro deste ano por irregularidades na execução de obras de pavimentação da rodovia MT-100, entre os municípios de Alto Araguaia, Ponte Branca e Ribeirãozinho, na região Sudeste do estado. A condenação foi resultado de uma Tomada de Contas instaurada após auditoria do TCE constatar sobrepreço, medições indevidas e serviços mal executados no contrato firmado com a antiga Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), atual Sinfra.  

Entre os apontamentos técnicos do TCE estão o pagamento indevido de R$ 791 mil por escavações com volume estimado sem base técnica; R$ 532 mil pagos em duplicidade pela regularização do subleito; e mais R$ 906 mil por execução de meio-fio fora das especificações previstas, com dimensões inferiores, ausência de sarjeta e falhas na escavação.  

O caso também foi encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apuração de eventuais responsabilidades civis e criminais. A Encomind já havia sido alvo da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal para investigar esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos públicos em Mato Grosso.  

No recurso agora aceito, a empresa argumenta que o conselheiro relator foi omisso ao considerar como marco inicial da prescrição apenas a data do último pagamento (11/09/2018), desconsiderando a data da última medição da obra (01/09/2017), que, segundo a defesa, seria o ponto correto para início da contagem prescricional.  

Ao admitir o recurso, Novelli reconheceu que os embargos são cabíveis para sanar eventuais omissões ou erros formais. “Vislumbro que o embargante alegou a existência de omissão na decisão questionada, constituindo os embargos a ferramenta processual cabível para a correção de eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais”, registrou na decisão. Com a admissibilidade do recurso, caberá ao Pleno do TCE julgar o mérito da apelação e decidir se mantém ou reforma a condenação imposta à construtora.  

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