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Justiça Terça-feira, 03 de Junho de 2025, 17:08 - A | A

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Terça-feira, 03 de Junho de 2025, 17h:08 - A | A

PRAZO DE 15 DIAS

TCE-MT exige contratos de empréstimos ou suspenderá cobranças dos servidores

Empresas têm até 18 de junho para apresentar contratos ou operações serão consideradas ilegais

DA REDAÇÃO

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, deu prazo de 15 dias para que as empresas responsáveis por empréstimos consignados no estado apresentem os contratos assinados com servidores públicos, sob pena de nulidade das dívidas. As empresas foram notificadas durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (03).

Além disso, todas as consignatárias foram convocadas para a segunda reunião da mesa técnica que discute o superendividamento dos servidores públicos. O encontro será realizado na sede do TCE-MT, na próxima quinta-feira (12), com participação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Tribunal de Justiça (TJMT), Governo do Estado, Ministério Público do Estado (MPMT), MT Desenvolve e Federação Sindical dos Servidores Públicos (FESSP-MT).

“As empresas consignatárias têm até o dia 18 de junho, 15 dias corridos, para apresentarem todos os contratos assinados com os servidores públicos, incorrendo no risco de as dívidas serem tornadas sem efeito em caso de não apresentarem, porque serão ilegais. O Tribunal de Contas está determinando a apresentação desses contratos para encerrar de uma vez por todas essa situação. Ou apresentam os contratos ou as dívidas deixarão de existir. O Estado não terá mais autorização para cobrar essa dívida na folha de pagamento do servidor, pois vamos considerar a operação ilegal”, declarou o presidente Sérgio Ricardo.

O decano do TCE-MT e ouvidor-geral do órgão, conselheiro Antonio Joaquim, destacou o caráter inédito da decisão. “O senhor está apresentando uma solução de forma definitiva e o Governo Federal deveria tomar como exemplo. De forma inusitada e extremamente propositiva. É uma decisão fantástica, um fato concreto, quem tem que ir atrás desse contrato é a empresa e em 15 dias cria uma solução para o problema.”

O conselheiro Valter Albano, presidente da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo, responsável pela condução das mesas técnicas, endossou a fala de Antonio Joaquim. “De alguma forma esse contrato deve ter sido celebrado e quem não o apresentar, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão será citada para suspender a retenção em folha.”

Na mesma linha, o procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, elogiou aa iniciativa. “Cumprimento pela coragem. Essa é uma decisão inovadora e entendo que temos competência Constitucional para isso, na medida em que essas empresas consignatárias firmaram convênios com a Seplag e com o Desenvolve MT, em razão disso, ficam sim obrigadas a prestar contas a esse Tribunal.”

A mesa técnica foi instalada no último dia 26. Na ocasião, o presidente defendeu a revisão do Decreto nº 691/2016, que regulamenta os empréstimos consignados e autoriza descontos de até 70% da renda líquida dos servidores. Ele também propôs a criação de um teto legal para o comprometimento da renda.

Dados fornecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) ao TCE-MT apontam que quase 60% dos servidores estaduais têm empréstimos consignados, com média de cinco contratos por pessoa. Desses, mais de 20 mil comprometem mais de 35% da renda com dívidas, e 7,8 mil ultrapassam o limite de 70%. Entre maio de 2024 e abril de 2025, os repasses às instituições financeiras somaram R$ 1,7 bilhão.

A mesa técnica foi proposta pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e está sob relatoria do conselheiro Campos Neto. Ela foi motivada por uma série de denúncias de irregularidades na cobrança de empréstimos consignados, com casos de servidores que chegam a ter até 99% da renda comprometida.

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