Adinaor Farias da Costa e Joemir Ermenegidio Siqueira foram condenados pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, nesta terça-feira (3) pelo homicídio qualificado do advogado Antônio Padilha de Carvalho, de 63 anos. Os dois foram sentenciados a 29 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, conforme fixado na sentença assinada pelo juiz Lawrence Pereira Midon.
Os dois são ex-dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores de Movimentação de Mercadorias (Sintramm), e foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença por mandarem matar a vítima. Padilha de Carvalho foi executado a tiros em dezembro de 2019, enquanto estava parado no semáforo da Rua Benedito Camargo, no bairro Jardim Leblon.
O advogado virou alvo ao denunciar desvios de verbas por membros da diretoria do Sintramm. Ambos foram condenados por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima (emboscada) e para assegurar a ocultação ou impunidade de outro crime –, com aumento de pena pelo fato de a vítima ser idosa.
A defesa de ambos ainda tentou reverter a decisão com recursos, inclusive ao Superior Tribunal de Justiça, mas os pedidos foram negados. Porém, o julgamento confirmou que os acusados planejaram minuciosamente a execução de Antônio, que foi assassinado por dois homens em uma motocicleta, ainda não identificados.
Além dos réus acusados de encomendar o assassinato para silenciar Antonio, também foram julgados Rafael de Almeida Saraiva e o casal Alisson Tiago de Assis Silva e Isaimara Oliveira Arcanjo Assis. Inicialmente apontado como cúmplice por envolvimento no planejamento do crime, Rafael foi absolvido pelo júri popular. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do homicídio, mas rejeitou a autoria atribuída a ele. Já o casal respondeu por falso testemunho.
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A acusação se baseava em interceptações telefônicas que indicavam tentativa de alinhamento de versões para proteger os principais envolvidos. Embora o júri tenha reconhecido a prática do crime, ambos foram absolvidos.
Por fim, o juiz determinou a execução imediata da pena de Adinaor e Joemir com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que autoriza o cumprimento da sentença após decisão do júri, considerando a soberania do veredicto popular e a gravidade do crime.
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