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Justiça Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 16:38 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 16h:38 - A | A

NOVA LEI DO FEMINICÍDIO

Homem que matou companheira com 14 facadas é condenado a de 33 anos de prisão

Condenação foi a primeira na região com base na Lei nº 14.994/2024, que tipifica o feminicídio de forma independente do homicídio qualificado

DA REDAÇÃO

O Tribunal do Júri da Comarca de Colniza (1.057 km de Cuiabá) aplicou, pela primeira vez na região, a nova Lei nº 14.994/2024 ao condenar um réu por feminicídio de forma autônoma, com pena superior a 33 anos de reclusão. O julgamento, realizado em 3 de junho, marca um momento histórico para a sociedade de Mato Grosso no enfrentamento da violência de gênero.

O crime ocorreu no final de 2024 e chocou a comunidade local pela brutalidade. De acordo com os autos, o réu desferiu 14 golpes de faca contra a companheira, muitos deles pelas costas, caracterizando meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. O ataque aconteceu dentro da residência do casal e na presença da filha de apenas nove anos, que presenciou toda a ação e foi deixada sozinha no local após o crime.

Segundo a sentença, proferida pelo juiz substituto Guilherme Leite Roriz, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, bem como as três causas de aumento de pena: meio cruel, presença de descendente e recurso que dificultou a defesa da vítima. O magistrado, ao dosar a pena, levou em consideração a extrema reprovabilidade da conduta, destacando que a ação foi premeditada, covarde e deixou sequelas emocionais à criança que presenciou o crime.

A condenação foi fixada em 33 anos, 3 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com negativa do direito de recorrer em liberdade. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à filha da vítima, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre violência doméstica.

A decisão baseou-se nos novos dispositivos da Lei nº 14.994/2024, que passou a vigorar em outubro do ano passado e promoveu uma mudança histórica ao transformar o feminicídio em crime autônomo, desvinculando-o do homicídio qualificado. Essa nova tipificação permite maior clareza na persecução penal e visibilidade estatística da violência contra a mulher.

O juiz Guilherme Roriz destacou os avanços trazidos pela nova norma: "A criminalização autônoma do feminicídio é um passo essencial para enfrentar uma das mais graves violações dos direitos humanos. A nova lei dá visibilidade à violência contra a mulher e possibilita uma resposta institucional mais firme e justa", afirmou.

A nova legislação também fortalece as redes de apoio às vítimas, amplia as medidas protetivas e dá prioridade à tramitação de processos envolvendo crimes de gênero.

"A atuação do Poder Judiciário deve reafirmar, em cada decisão, que a vida das mulheres importa e que a violência de gênero não será tolerada. Mais do que punir, é preciso prevenir e educar", concluiu o magistrado.

A decisão representa a aplicação rigorosa da lei e também um marco simbólico do compromisso da Justiça de Mato Grosso com a defesa da dignidade humana, da igualdade de gênero e da vida das mulheres.

O processo tramita em segredo de justiça.

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