O Tribunal de Contas do Estado negou pedido para suspender a terceirização na administração dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital Municipal de Cuiabá. Uma das empresas derrotadas na licitação questionou a homologação do contrato, mas a suspensão foi negada pelo conselheiro Antônio Joaquim, conforme publicação no Diário Oficial de Contas na segunda-feira (17).
O contrato está em vigência desde fevereiro e prevê serviços médicos, além do fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares para a UTI da ala coronariana.
Para o conselheiro, ficou provado pela análise da equipe técnica que "em relação a inabilitação da representante, que o pregoeiro realizou diligências para fins de saneamento de documentos de habilitação, e que, após isso, decidiu não aceitar as qualificações técnicas da participante, concluindo que não cabe a este Tribunal intervir e substituir as competências do administrador público, exceto na hipótese de existência de erro flagrante, o que não se apresenta no caso concreto".
Isso porque a empresa apresentou atestados de capacidade técnica apenas para a prestação de serviços médicos, no entanto, o certame é para o fornecimento de médicos, medicamentos e insumos hospitalares, sendo estes dois últimos itens não comprovados pela empresa.
"Com base nos argumentos expostos, em consonância com a equipe técnica e com o MP de Contas, decido pela improcedência da representação", diz trecho da decisão de Antonio Joaquim.
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