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Justiça Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 09:07 - A | A

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Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 09h:07 - A | A

VAGA NO SENADO

Taques apresenta novo recurso ao TSE para reverter indeferimento de candidatura

REDAÇÃO

A defesa do candidato ao Senado, Pedro Taques (SD), apresentou, na noite desta segunda-feira (26), um novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão de indeferimento da candidatura do ex-governador. Taques teve a candidatura indeferida após ter sido condenado pela realização de um mutirão de cirurgias, conhecido como Caravana da Transformação, no ano de 2018. O evento foi caracterizado pela Justiça como de caráter eleitoral e, por isso, teria constituído conduta vedada. 

Reprod.

Taques

 

No recurso a defesa alega que da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) ainda cabe recurso com efeito suspensivo, ou seja, para os advogados,Taques pode concorrer ao Senado nesta eleição suplementar. 

A defesa de Taques destaca que a legislação aduz que para culminar em inelegibilidade decorrente de condenação por conduta vedada é necessário que a decisão tenha: trânsito em julgado ou seja proferida por órgão colegiado e  determinação de cassação do registro ou do diploma.

A defesa ressalta que não é o caso de Pedro Taques, já que ele foi condenado e seu recurso sobre a condenação ainda não foi julgado. Com isso, a anotação de inelegibilidade não teria eficácia jurídica. 

“Para se atrair a inelegibilidade é necessário que haja condenação expressa de cassação de registro ou diploma, e não a mera suposição de que isso ocorreria caso o candidato tivesse sido eleito (como foi com Pedro Taques), conforme precedente do Tribunal Superior Eleitoral em julgado unânime de relatoria do ministro Gilmar Mendes”, defendem os advogados.

Os advogados citam ainda decisão do próprio TSE que diz expressamente: as causas de inelegibilidades são de legalidade estrita, não se admitindo interpretação extensiva com vistas a tolher a capacidade eleitoral passiva do cidadão.

Lembra ainda palavras do ministro Dias Toffoli “as causas de inelegibilidade consubstanciam restrição aos direitos políticos, não podendo ser declaradas com base em afirmações hipotéticas”. 

Eles sustentam que somente pode ensejar o efeito reflexo da inelegibilidade um único fator: a cassação do diploma. Caso essa penalidade não seja aplicada, “questiona-se: vai se aferir a inelegibilidade pela gravidade das circunstâncias ou o valor da multa aplicada? Impossível! O critério é objetivo: cassação”, argumentam.

Por fim, a defesa alega que já foram opostos embargos de declaração em face do acórdão condenatório, ou seja, da decisão que multou Pedro Taques em R$ 50 mil por ter feito cirurgias de catarata em 2018.

“As decisões que importem em cassação só possuem eficácia após o julgamento pela instância superior (TSE) ou com o trânsito em julgado, uma vez que o recurso ordinário detém efeito suspensivo automático (o que também se estende aos embargos)”, defendem lembrando do princípio do duplo grau de jurisdição. 

Diante das alegações, a defesa pede que o recurso seja conhecido e que Taques consiga o deferimento de sua candidatura ao Senado Federal. Assinam a defesa de Taques os advogados Lenine Póvoas e Patrícia Naves Mafra.

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