O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, no último dia 7, um recurso do suplente de deputado estadual, Romoaldo Júnior (MDB), que tentava suspender uma condenação que cassou os direitos políticos do parlamentar. A ação diz respeito a fatos que aconteceram enquanto Romoaldo estava à frente da prefeitura de Alta Floresta (791 km de Cuiabá).
Conforme denúncia do próprio município, o ex-prefeito teria concordado com licitações fraudulentas em 2004, que resultaram em um dano ao erário no valor de R$ 869.573,76.
Segundo os autos, o ex-prefeito celebrou convênio com o Fundo Estadual de Educação para a construção da Escola Estadual Furlani da Riva, no valor de R$ 2 milhões. Na ocasião, a empresa Trimec Construções e Terraplanagens Ltda ficou responsável pela construção da obra, sem um processo de licitação. A justificativa para a dispensa foi a proximidade com o período eleitoral.
Contudo, a Trimec ainda teria sublocado a obra para a empresa MQS – Engenharia, Construção e Pré-Moldados. Posteriormente, Romoaldo assinou um termo aditivo do contrato com a empresa MQS, sem qualquer justificativa ou previsão orçamentária, acrescendo ao contrato o valor de R$ 437,7 mil.
O Município de Alta Floresta ainda acusou o ex-prefeito de ter desviado verba pública durante a realização da obra.
Em 2017, o suplente de deputado foi condenado, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pela prática de improbidade administrativa. Com isso, Romoaldo teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos, isto é, até 2022.
O parlamentar chegou a recorrer à Corte matogrossente, mas já em 2018, os autos foram arremetidos à segunda instância, onde Romoaldo trava disputa judicial desde 2019.
No recurso negado na segunda-feira (7), o ex-prefeito questionava uma decisão do próprio STJ, de fevereiro deste ano. Na ocasião, em decisão monocrática, o ministro João Otávio de Noronha decidiu desfavorávelmente a Romoaldo.
No caso do recurso mais recente, a relatoria ficou por conta da ministra Aussete Magalhães que afirmou que "as razões deduzidas no recurso não são aptas a desconstituir os fundamentos da decisão atacada, que merece ser mantida".
Segundo a ministra, a defesa de Romoaldo deixou de rechaçar todos os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não reconhecimento do recurso, conforme legitima a jurisprudência.
O voto pelo não conhecimento do recurso foi acatado por unânimidade. Os ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a ministra relatora.
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