A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em habeas corpus impetrado pelo pistoleiro do ex-bicheiro João Arcanjo, Joilson James Queiroz, acusado de triplo homicídio qualificado ocorrido em 2004, em Várzea Grande (MT). A decisão, proferida pela ministra relatora Daniela Teixeira, manteve a prisão do réu, justificando a medida pela gravidade do crime e pela longa fuga do acusado, que permaneceu foragido por mais de 17 anos.
Segundo o processo, Queiroz teria ordenado o afogamento de três vítimas que pescavam em uma represa na Fazenda São João, de propriedade de Arcanjo. As vítimas foram amarradas, jogadas na água e, posteriormente, seus corpos foram descartados à beira de uma estrada. A prisão preventiva foi decretada logo após a denúncia, mas o acusado só foi preso em 2022.
A defesa de Queiroz argumentou que não havia fundamentos para a manutenção da prisão, mas o STJ entendeu que a gravidade do crime e o tempo de fuga justificam a medida cautelar. O tribunal reforçou que a prisão preventiva visa garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
“É assente nesta Corte que tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Pelo exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus”, votou Teixeira, que foi seguida por seus pares, os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto. A decisão foi proferida nesta terça-feira (15).
A CONDENAÇÃO
Em fevereiro de 2024, Joilson James Queiroz foi condenado a 46 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri em Várzea Grande, após ser considerado culpado pelos homicídios de Pedro Francisco da Silva, José Ferreira de Almeida, Itamar Batista Barcelos e Areli Manoel de Oliveira. Os jurados destacaram o uso de meio cruel e a dificuldade das vítimas em se defenderem, além de Queiroz ter ordenado o afogamento, aproveitando sua posição de gerente na Fazenda São João, propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
Para evitar a fuga do réu, o presidente do Tribunal do Júri determinou a prisão preventiva de Joilson, ressaltando seu histórico de fugas anteriores, durante os 18 anos em que permaneceu foragido. O juiz justificou que a moradia do acusado no Acre, estado próximo à fronteira com a Bolívia, poderia facilitar uma nova evasão, devido à reputação da região como área com presença significativa de foragidos. Os antecedentes criminais e a natureza dos crimes foram fundamentais na decisão da pena.
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