A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de prisão domiciliar para Edilma Teodoro Mendes. Ela é acusada de vender drogas no interior de sua residência, onde também estão seus filhos menores de 12 anos. A decisão é de 24 de julho.
Edilma Teodoro Mendes foi presa em flagrante em Barra do Bugres (165 km de Cuiabá) e teve sua prisão convertida em preventiva por suposta prática dos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, referentes ao tráfico de drogas.
Seu defensor argumentou que a prisão preventiva não estava devidamente fundamentada e que medidas cautelares alternativas, incluindo o monitoramento por tornozeleira eletrônica, seriam suficientes. Ele também destacou que Edilma é mãe de três crianças que dependem de seus cuidados.
Entretanto, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que não havia manifesta ilegalidade que justificasse a concessão da liminar. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi considerada adequada, evidenciando a gravidade dos delitos e o elevado grau de reprovabilidade das condutas de Edilma, que operava em um contexto de organização criminosa e utilizava sua residência para comercializar entorpecentes, onde também residem seus filhos.
Além disso, a reincidência de Edilma foi um fator determinante para a manutenção da prisão preventiva. A decisão também levou em conta que Edilma já havia recebido o benefício de prisão domiciliar anteriormente, com uso de monitoramento eletrônico, mas reincidiu na prática delitiva.
“Destaca-se que, além da reincidência, tal medida substitutiva de prisão preventiva (prisão domiciliar) fora concedida anteriormente com o uso de monitoramento eletrônico nos autos de prisão em flagrante nº 1004897-47.2023.8.11.0008, o que não impediu a reiteração delitiva, de modo a justificar a imprescindibilidade da custódia cautelar”, diz trecho da decisão.
O ambiente em que a acusada reside, utilizado como prostíbulo, também foi considerado inadequado para a concessão de prisão domiciliar, não garantindo o melhor interesse dos menores.
“Ademais, observa-se que a prática delitiva ocorreu, supostamente, no interior do domicílio em que a paciente residia com os infantes, local que, inclusive, era utilizado como prostíbulo, conforme destacado pelo Juízo de origem, de modo que a substituição da prisão preventiva por domiciliar não resguardaria o melhor interesse dos menores de 12 anos”, ressaltou a ministra.
O processo segue agora para o Ministério Público Federal para parecer. A decisão definitiva será tomada após análise mais aprofundada do caso.
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