A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso impetrado pelo Estado de Mato Grosso e manteve a aposentadoria de R$ 35 mil ao desembargador aposentado compulsoriamente Evandro Stábile. Ele foi condenado por venda de sentença, enquanto era presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O relator ministro Sérgio Kunka entendeu que a condenação criminal não pode implicar na cassação da aposentadoria compulsória do cargo, afetando ao pagamento de aposentadoria.
“Debruçando-se sobre tal questão, esta Corte Superior, em mais de uma oportunidade, manifestou-se no sentido de afastara possibilidade de se emprestar interpretação extensiva ou ampliativa ao art. 92, I, do CP, para o fim de se atingir o agente público já aposentado, cujo propósito, sem dúvida, ensejaria hipótese de analogia in malam partem, não admitida na seara do Direito Penal”, argumenta o relator
O desembargador– que foi aposentando compulsoriamente, em 2020 – começou a receber a aposentadoria em maio deste ano, após uma decisão, também, da 1ª Turma do STJ. O pagamento foi concedido mesmo o desembargador aposentado ter sido condenado à perda da função pública, em uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Stábile foi condenado a seis anos de prisão, em regime fechado, em 2015. Na época que estava à frente do TRE, o magistrado vendeu uma sentença no valor de R$ 100 mil para colocar Diane Alves no cargo de prefeita de Alto Paraguai. Ela havia ficado em segundo lugar e o vencedor teve o mandato cassado.
Em maio de 2019, Stábile recebeu progressão de pena e passou para o regime semiaberto, ele também ganhou 16 dias remição de pena por leituras e resenhas de obras literárias. Stábile concluiu sua pena em setembro de 2020, e recebeu o livramento condicional.
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