A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou dar seguimento à reclamação apresentada por Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, o “Miro Louco”, que contestava atos da 1ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá. A decisão foi tomada devido à ausência de comprovação das alegações feitas pelo réu.
De acordo com a defesa de Miro Louco, ele não teve acesso às mídias eletrônicas com todo o material referente à Operação Campo Minado, pela qual ele é acusado de diversos crimes, incluindo homicídio qualificado. A reclamação foi ajuizada com o objetivo de contestar a falta de acesso a essas mídias eletrônicas, que já havia sido rejeitada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, que argumentou que o réu já teve acesso a todas as informações necessárias.
Miro Louco alegou que, apesar de o processo contar com diversos termos por escrito, as mídias eletrônicas que documentam as interceptações telefônicas não estavam disponíveis no sistema eletrônico de processo judicial, o PJe. A defesa sustentou que a ausência dessas mídias prejudicava a análise das provas e violava direitos garantidos, solicitando a suspensão da sessão do Tribunal do Júri marcada para o dia 11 de setembro de 2024.
O juízo da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, em resposta, informou que todas as mídias foram migradas para o PJe e que não havia registro de irregularidades. A decisão contestada, proferida em 12 de agosto de 2024, destacou que a lei não exige a degravação completa das interceptações telefônicas e que a defesa não demonstrou edição inadequada das provas que pudesse comprometer a integridade do processo.
“Para rever a conclusão apresentada no ato questionado e acolher a alegação do reclamante, seria necessário desfazer a presunção de veracidade do que foi afirmado pela autoridade pública competente e concluir pela não disponibilização do acesso pretendido, sendo necessário o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos na origem, ao que não se presta a reclamação”, destacou a ministra.
Ao analisar a reclamação, a ministra Cármen Lúcia destacou que não havia evidência de contrariedade à Súmula Vinculante nº 14, uma vez que a alegação do reclamante não foi corroborada com provas substanciais. O STF também observou que a reclamação não atendia aos requisitos necessários para revisão de decisão e que a utilização desse recurso não se destinava a substituir outros meios de recurso.
“A negativa de seguimento à presente reclamação impediu a triangulação da relação processual, pelo que é incabível a intimação eletrônica do beneficiário da decisão reclamada”, finalizou.
OPERAÇÃO CAMPO MINADO
A operação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso para combater o tráfico de drogas e a associação para o narcotráfico na região. Esta operação se destacou por desmantelar uma rede criminosa que operava no estado, ligada a facções criminosas envolvidas no tráfico de drogas, homicídios e outros crimes graves.
Miro Louco foi um dos principais alvos da Operação Campo Minado. Ele é apontado como um líder influente dentro do Comando Vermelho, com envolvimento direto em atividades relacionadas ao narcotráfico e à execução de crimes violentos, incluindo homicídios.
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