Terça-feira, 25 de Março de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,75
euro R$ 6,22
libra R$ 6,22

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,75
euro R$ 6,22
libra R$ 6,22

Justiça Domingo, 25 de Setembro de 2011, 09:38 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Domingo, 25 de Setembro de 2011, 09h:38 - A | A

MATO GROSSO

STF mantém decisão e Saga terá que pagar R$ 15 mil de indenização

A empresa Saga Veículos, concessionária da Ford em Cuiabá, entrou com pedido de Agravo de Instrumento, mas o STF negou

CONJUR

Foto da Internet

Ministro Luiz Fux manteve decisão que determina que empresa Saga Veículos pague R$ 15 mil de indenização a homossexual

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Agravo de Instrumento e manteve a condenação imposta à empresa Saga Comércio de Veículos LTDA, concessionária da Ford na Capital, pelo 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, que também foi mantida pela 2ª Turma Recursal.

A empresa pretendia rediscutir na Corte a condenação quanto ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um empresário Menotti Reiners Griggi, que fazia um comercial de TV para a empresa, mas que teve o nome vetado depois que chegou ao conhecimento do contratante o fato de ele ser homossexual. Não houve análise do mérito da condenação por parte do relator, já que o ministro Fux aplicou ao caso a Súmula 279 do STF, que rejeita o cabimento de recurso extraordinário para simples reexame de prova.

De acordo com os autos, o comercial de veículos era destinado a três tipos de cliente: uma família, um jovem e um aposentado. Por foto, o empresário foi escolhido para fazer o papel do pai de família. Quando se apresentou à produtora, foi informado que a gravação havia sido cancelada porque a criança que faria seu filho não estava presente. Pouco depois, soube do real motivo do cancelamento: representantes da empresa vetaram seu nome quando souberam que “ele era gay e figura pública muito conhecida da sociedade”, o que comprometeria a eficácia de um comercial sobre família.

Para o juiz da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial de Cuiabá, ficou demonstrado que a recusa da empresa deu-se em decorrência da opção sexual do empresário, pois sua homossexualidade ensejou ato discriminatório, configurando assim ato ofensivo à sua moral. “É certo que, no momento em que o autor tomou conhecimento que tinha sido escolhido para participar do aludido comercial de uma empresa renomada, na capital deste Estado, e, posteriormente, vê-se, frustrada a sua participação, tal fato gera, sem dúvida, dano moral”, afirmou o juiz.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Álbum de fotos

imagem da internet

imagem da internet

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros