Foto da Internet O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Agravo de Instrumento e manteve a condenação imposta à empresa Saga Comércio de Veículos LTDA, concessionária da Ford na Capital, pelo 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, que também foi mantida pela 2ª Turma Recursal.
Ministro Luiz Fux manteve decisão que determina que empresa Saga Veículos pague R$ 15 mil de indenização a homossexual
A empresa pretendia rediscutir na Corte a condenação quanto ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um empresário Menotti Reiners Griggi, que fazia um comercial de TV para a empresa, mas que teve o nome vetado depois que chegou ao conhecimento do contratante o fato de ele ser homossexual. Não houve análise do mérito da condenação por parte do relator, já que o ministro Fux aplicou ao caso a Súmula 279 do STF, que rejeita o cabimento de recurso extraordinário para simples reexame de prova.
De acordo com os autos, o comercial de veículos era destinado a três tipos de cliente: uma família, um jovem e um aposentado. Por foto, o empresário foi escolhido para fazer o papel do pai de família. Quando se apresentou à produtora, foi informado que a gravação havia sido cancelada porque a criança que faria seu filho não estava presente. Pouco depois, soube do real motivo do cancelamento: representantes da empresa vetaram seu nome quando souberam que “ele era gay e figura pública muito conhecida da sociedade”, o que comprometeria a eficácia de um comercial sobre família.
Para o juiz da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial de Cuiabá, ficou demonstrado que a recusa da empresa deu-se em decorrência da opção sexual do empresário, pois sua homossexualidade ensejou ato discriminatório, configurando assim ato ofensivo à sua moral. “É certo que, no momento em que o autor tomou conhecimento que tinha sido escolhido para participar do aludido comercial de uma empresa renomada, na capital deste Estado, e, posteriormente, vê-se, frustrada a sua participação, tal fato gera, sem dúvida, dano moral”, afirmou o juiz.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.