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Justiça Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025, 11:48 - A | A

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Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025, 11h:48 - A | A

"NÃO É NEÓFITO"

STF mantém condenação de acusado de traficar 30 kg de drogas em Mato Grosso

Ministro Cristiano Zanin negou habeas corpus e confirmou decisão do STJ, afastando redução de pena pelo tráfico privilegiado

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao recurso em habeas corpus interposto por Carlos da Silva Pedroso, acusado de tráfico de drogas, mantendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a aplicação do chamado “tráfico privilegiado”, o que reverteria em uma pena mais branda. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (4).

Segundo o STJ, Carlos participou do transporte interestadual de cerca de 30 kg de drogas em sua segunda viagem desse tipo, coordenada por traficantes investigados. A defesa alegava que a redução de havia sido afastada sem provas suficientes de que ele se dedicava a atividades criminosas.

No entanto, o ministro destacou que o “inconformismo não prospera”, via habeas corpus, substituir recurso legalmente previsto, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi constatado. Além disso, ressaltou que a participação do acusado nas atividades criminosas ficou comprovada por interceptações telefônicas, depoimentos de policiais e outras provas coletadas durante investigação de nove meses.

“Carlos, antes de sua prisão em flagrante, contactou um traficante e estabeleceu as diretrizes para o transporte das drogas; não se tratou de agente neófito, mas da segunda viagem interestadual que Carlos realizava em um curto espaço de tempo, tanto que lhe foi incumbido o transporte de aproximadamente 30kg de drogas”, destacou ministro.

O recurso também buscava equiparar os benefícios concedidos à corré Layane dos Santos, mas o STF entendeu que a participação de cada envolvido é distinta, não havendo razão para conceder a redução de pena a Carlos. A decisão da corte é definitiva, devendo ser certificada após o trânsito em julgado.

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