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Justiça Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020, 11:31 - A | A

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Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020, 11h:31 - A | A

CPI DO PALETÓ

Silval entra com HC para não depor em CPI na Câmara Municipal

WELLYNGTON SOUZA

O ex-governador Silval Barbosa (sem partido) ingressou com um habeas corpus nesta quinta-feira (27), para não prestar depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Paletó, na Câmara de Cuiabá. O depoimento está marcado para o próximo dia 2. A CPI investiga o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por suposta quebra de decoro parlamentar.

Alan Cosme/HiperNoticias

silval barbosa/CPI do paleto

 

Por meio de nota, a defesa de Silval patrocinada pelos advogados Valber Melo e Filipi Maia, informou que encaminhou o HC preventivo com tutela de urgência, na 7º Vara Criminal de Cuiabá. O pedido destaca que Silval já foi ouvido na CPI em fevereiro de 2018.

“Silval da Cunha Barbosa é colaborador da Justiça e já foi regularmente ouvido perante a CPI, ocasião em que prestou todos os esclarecimentos sobre os fatos em apuração, ratificando os termos do seu acordo de colaboração premiada. O extenso e completo depoimento anteriormente prestado encontra-se devidamente gravado em mídia de áudio e vídeo e está à disposição da CPI Municipal”, diz trecho da nota.

A defesa destacou que os fatos em apuração já foram narrados em seu acordo de colaboração premiada, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo sigilo foi levantado, o qual está de posse da CPI Municipal.

“Por essas razões, não há qualquer razoabilidade de nova oitiva, sobretudo porque o objeto do ato já foi plenamente alcançado, não havendo motivo para uma exposição indevida, completamente contrária à própria Lei 12.850/2013, que resguarda o direito imagem do colaborador”, ressalta.

Oitivas na CPI do Paletó

No último dia 14, a Comissão da CPI do Paletó agendou para 2 de março o depoimento do ex-governador diante da investigação que apura uma suposta quebra de decoro de Emanuel Pinheiro. O primeiro a depor foi o ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Corrêa, em 19 de fevereiro. Outros três depoimentos ficaram para o mês de março.

Após o ex-governador, os vereadores ouvirão o servidor público Valdecir Cardoso de Almeida no dia 9, enquanto o ex-secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), Alan Zanata deverá depor no dia 16.

Retomada da CPI

A retomada da CPI do Paletó atende a uma decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos. A desembargadora revogou a própria decisão dada por ela anteriormente, quando o trabalho foi suspenso, em outubro de 2019, a pedido do presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão (PTB). Na ocasião, ele foi contra a composição da Comissão, que apura a suposta quebra de decoro e obstrução da Justiça por parte do prefeito.

Nota na íntegra:

"Acerca das recentes matérias sobre a oitiva do ex-governador na CPI da Câmara Municipal, a defesa esclarece que impetrou na data de ontem Habeas Corpus perante a Justiça Estadual, em favor de Silval da Cunha Barbosa – ainda não apreciado –, objetivando afastar a obrigatoriedade de seu comparecimento para nova oitiva na comissão parlamentar de inquérito municipal, pelas seguintes razões:

a) Silval da Cunha Barbosa é colaborador da Justiça e já foi regularmente ouvido perante a CPI, ocasião em que prestou todos os esclarecimentos sobre os fatos em apuração, ratificando os termos do seu acordo de colaboração premiada;

b) O extenso e completo depoimento anteriormente prestado encontra-se devidamente gravado em mídia de áudio e vídeo e está à disposição da CPI Municipal;

c) O colaborador já ratificou novamente por escrito as declarações prestadas perante a CPI Municipal;

d) Os fatos em apuração já foram narrados em seu acordo de colaboração premiada, homologado pelo STF, cujo sigilo foi levantado, o qual está de posse da CPI Municipal;

Por essas razões, a defesa afirma que não há qualquer razoabilidade de nova oitiva, sobretudo porque o objeto do ato já foi plenamente alcançado, não havendo motivo para uma exposição indevida, completamente contrária à própria Lei 12.850/2013, que resguarda o direito imagem do colaborador.

Por fim, não se pode deixar de mencionar que a CPI Municipal, na linha do recentemente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, não dispõe de poderes instrutórios coercitivos, típicos das autoridades judiciais.

Valber Melo, Filipe Maia Broeto e Fernando Faria"

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