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Justiça Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 15:43 - A | A

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Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 15h:43 - A | A

PARA PAGAR DÍVIDA

Roubo de Corolla e sequestro levam dupla do Comando Vermelho a quase 20 anos de prisão

Além do roubo, Denilso Soares da Silva receberia um “salve” da facção por comercializar drogas sem autorização da facção

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Henrique Joaquim Lopes Nascimento Ramos Gregório e Lucas Gabriel Dourado Borges, dois integrantes da facção Comando Vermelho, foram condenados a nove anos, 7 meses e 15 dias de prisão cada um em regime fechado por roubo majorado, sequestro e participação em organização criminosa. A sentença, do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (12).

Os crimes ocorreram em 1º de setembro de 2024, em Campo Verde (139 km de Cuiabá). Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os acusados abordaram Denilso Soares da Silva e sua companheira, Érica, que estava gestante na época dos fatos, e roubaram um Toyota Corolla e dois celulares iPhone 13. A ação teria sido motivada por uma ordem da facção, que acusava Denilso de comercializar drogas sem autorização do CV.

Após libertarem Érica, os criminosos espancaram Denilso com socos e chutes e o levaram até uma área de mata, onde o amarraram e o mantiveram sob vigilância por horas. O resgate ocorreu por volta das 16h46, após uma denúncia de populares levar uma guarnição da Polícia Militar ao local. Os acusados foram presos em flagrante com os pertences das vítimas e confessaram envolvimento no crime.

Durante o processo, Henrique confirmou ser membro batizado do Comando Vermelho, usando o apelido “Moreno” dentro da organização, e afirmou ter agido para quitar uma dívida de R$ 4 mil em entorpecentes. Lucas também relatou ter dívidas com a facção, mas negou ser batizado. Ambos afirmaram, em juízo, que seguiram ordens da cúpula do grupo criminoso para aplicar um "salve" em Denilso como forma de punição.

“O próprio modus operandi dos delitos se coaduna com as práticas cotidianas da facção, sobretudo diante das alegações das vítimas de que foram levadas até um local ermo, onde os réus checaram seus celulares e até mesmo afirmaram que aquelas possuíam contato com a Polícia, dando a entender que suspeitavam de suas conexões”, destacou.

Henrique e Lucas também haviam sido denunciados por tortura, mas Bezerra entendeu que, apesar de Denilso ter ficado como refém, não havia evidência de que a vítima foi submetida a “intenso sofrimento físico ou mental”.

“A despeito da ligação do crime com o Comando Vermelho, as lesões causadas na vítima Denilso foram leves e superficiais e não evidenciam um dolo próprio de inflição de castigo, mesmo porque a violência empregada pelos acusados é elementar do delito de roubo”, completou.

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