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Justiça Sexta-feira, 18 de Julho de 2025, 15:00 - A | A

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Sexta-feira, 18 de Julho de 2025, 15h:00 - A | A

34 ANOS DE PRISÃO

Réus ligados a facção são condenados por 'fuzilar' usuário e esfaquear homem

Em casos distintos, crimes foram cometidos com extrema violência e motivados por vingança e punição dentro de facção

DA REDAÇÃO

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá) realizou dois julgamentos esta semana. Na segunda-feira (14), Gabriel Vitorino Vieira, conhecido como “Neguinho”, foi condenado a 20 anos de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado. E nesta quinta-feira (17), Clenio Marques Cavalcante, conhecido como “Baiano”, recebeu a pena de 14 anos de reclusão também por homicídio qualificado. O promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida atuou nos dois júris.

No dia 14, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras apresentadas na denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que acusou o réu Gabriel Vitorino Vieira pelo assassinato de Sérgio Lurrick Rodrigues da Silva, cometido por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes do réu e sua atuação como liderança em uma facção criminosa, o que agravou a pena-base para 15 anos. Em seguida, a pena foi aumentada para 20 anos de reclusão, levando-se em conta a reincidência e o motivo torpe. Não foram reconhecidas circunstâncias atenuantes.

Conforme a denúncia do MPMT, em outubro de 2023, Gabriel Vitorino Vieira aproximou-se da vítima, que estava em uma rua próxima à sua residência, e efetuou diversos disparos de arma de fogo. No momento do crime, o réu estava acompanhado de um adolescente de 16 anos.

Durante as investigações, apurou-se que Gabriel e o adolescente pertencem a uma facção criminosa com atuação no tráfico de drogas em Tangará da Serra, exercendo a função de “disciplina” sobre os demais membros.

Os laudos periciais indicaram que Sérgio foi atingido ao menos dez vezes, com disparos que acertaram a cabeça, pescoço, abdômen, costas, braços e pernas. Consta ainda que a vítima era usuária de entorpecentes e, por dever dinheiro relacionado ao consumo de drogas, as lideranças da organização decidiram por sua execução.

A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que também determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. O réu, no entanto, foi absolvido da acusação conexa de corrupção de menores, por ausência de prova da materialidade.

VINGANÇA 

Já Clenio Marques Cavalcante foi condenado pelo homicídio qualificado de José Ronaldo Campos. O crime ocorreu em agosto de 2018, no bairro Jardim Atlântico, e foi motivado por vingança relacionada a dívidas de drogas.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, além das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Atou no júri o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida.

De acordo com a denúncia do MPMT, Clenio e um segundo acusado, Marcio dos Santos, foram até uma residência onde a vítima estava, com o objetivo de cobrar uma dívida. José Ronaldo estava no local consumindo entorpecentes com outros usuários quando foi surpreendido pelos agressores.

Os réus iniciaram a agressão com golpes de capacete. A vítima tentou fugir, mas foi alcançada por Clenio, que sacou uma faca e desferiu os golpes fatais. Em seguida, os dois fugiram do local.

O processo foi desmembrado com relação ao denunciado Marcio dos Santos, uma vez que ele se encontra foragido.

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