O médico e empresário Samir Yoshio Matsumoto Bissi, réu em ação derivada da 'Operação Espelho', tenta reverter recusa do Ministério Público em oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a ele. De acordo com Matsumoto, o acordo que pode dar um fim consensual à celeuma não foi oferecido em virtude de critérios subjetivos que carecem de reexame na seara da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
Samir Yoshio Matsumoto Bissi é acusado de participar de um esquema de fraudes em licitações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) durante a pandemia de covid-19.
De acordo com as investigações, médicos e empresários do ramo formaram um cartel para direcionar os contratos públicos mediante simulação de concorrência. Além disso, os denunciados são acusados de fazer o recebimento por serviços que não foram efetivamente prestados à SES, peculato e contratações ilegais.
Durante o inquérito, foi constatado inclusive a omissão de mortes em razão da covid-19 para a manutenção da lotação dos leitos e consequentes repasses pelos serviços, em tese, prestados aos pacientes.
A denúncia foi ofertada e acolhida pelo Jean Garcia de Freitas Bezerra, que negou pedido de prisão preventiva dos réus em razão da falta de contemporâneidade entre os supostos atos ilegais e o pedido do MP.
Quando da formulação da denúncia, o Ministério Público justificou que deixou de oferecer ANPP aos réus porquanto estavam ausentes os requisitos objetivos e subjetivos, "despenalizador não se apresenta necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, diante de sua gigantesca gravidade e repercussão social".
Para a defesa de Samir Yoshio Matsumoto Bissi, ao contrário do que alega o MP, o réu detém todos os requisitos gerais para a formalização do acordo, tendo o órgão ministerial se ancorado unicamente em critérios subjetivos, o que segundo os precedentes do TJMT atraíria a competência do Conselho Superior do Ministério Público para reexaminar a possibilidade de ANPP.
"Por todo o exposto, diante da recusa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso oficiante em primeiro grau de jurisdição em oferecer o Acordo de Não Persecução Penal ao sr. SAMIR YOSHIO MATSUMOTO BISSI, requer-se a remessa dos autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso para reexame da recusa, nos termos do artigo 28-A, § 14, do CPP, a fim de que se manifeste quanto à possibilidade de autocomposição com vistas à extinguir a punibilidade do Denunciado", pugnou a defesa.
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