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Justiça Segunda-feira, 11 de Abril de 2016, 14:30 - A | A

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Segunda-feira, 11 de Abril de 2016, 14h:30 - A | A

LEI DO INQUÉRITO

Promotores de Justiça assinam carta de repúdio contra projeto de Maggi

FERNANDA ESCOUTO

“Um profundo retrocesso de muitas décadas do desenvolvimento e do fortalecimento da instituição em defesa da sociedade”. Assim um grupo de promotores de Mato Grosso classificou o Projeto de Lei 233/2015, do senador Blairo Maggi, em uma carta de repúdio divulgada nesta segunda-feira (11).

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Blairo Maggi

Promotores apresentam carta de repúdio ao projeto do senador Blairo Maggi

No documento, os membros relatam que o PL 233/2015 visa engessar o inquérito civil (uma das principais ferramentas de investigação do Ministério Público), além do PL 3.123/2015 e do PLP 257/2016, os quais buscam interferir no sistema remuneratório dos agentes públicos e alterar profundamente os parâmetros de custeio da instituição, o que tornaria inviável o funcionamento e o aparelhamento do Ministério Público em suas atividades de combate à impunidade.

 

“Uma das funções esperadas do Poder Legislativo é a construção de diretrizes que levem ao aprimoramento dos serviços e instituições do Estado, jamais a edição de regras que se prestem justamente a dificultar e emperrar o seu adequado funcionamento; tendo em vista que, além do enfraquecimento do próprio Estado, ações como as que têm sido levadas adiante pelo Parlamento nacional refletem prejuízos incalculáveis ao bem comum de toda a sociedade”, diz trecho do repúdio.

 

A tentativa de aprovação dos projetos é apontada pelos promotores como represália, assim como ocorreu no caso da PEC 37.

 

“O Ministério Público é a instituição responsável pela provocação das mais importantes mudanças no cenário brasileiro em temas de cumprimento da lei, responsabilização de criminosos e garantia dos direitos coletivos do cidadão, razão pela qual, com o seu enfraquecimento, quem perde é a sociedade”, pontuam os promotores na carta.

 

A “carta de repúdio” foi elaborada por promotores da Região de Cáceres (Araputanga, Cáceres, Comodoro, Jauru, Mirassol D'Oeste, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade), com o apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público durante a reunião do Grupo de Estudos.

 

Leia a carta de repúdio na íntegra:

 

Os Promotores de Justiça da Região de Cáceres, a qual abrange as Promotorias de Justiça de Araputanga, Cáceres, Comodoro, Jauru, Mirassol D'Oeste, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, com o apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público – AMMP e dos demais membros ministeriais participantes do Grupo de Estudos da Região de Cáceres – 2016, vêm externar repúdio às proposições legislativas atualmente em tramitação no Congresso Nacional cujas finalidades veladas convergem para inviabilizar o exercício das atribuições do Ministério Público brasileiro, dificultando o cumprimento da sua missão constitucional, em prejuízo da sociedade e da ordem jurídica.

 

Atualmente tramita perante o Senado Federal o PLS 233/2015, que visa engessar o inquérito civil (uma das principais ferramentas de cidadania e de investigação do Ministério Público), além do PL 3.123/2015 e do PLP 257/2016, os quais, interferindo no sistema remuneratório dos agentes públicos e alterando profundamente os parâmetros de custeio da instituição, podem tornam inviável o funcionamento e o aparelhamento do Ministério Público em suas atividades de combate à impunidade.

 

Uma das funções esperadas do Poder Legislativo é a construção de diretrizes que levem ao aprimoramento dos serviços e instituições do Estado, jamais a edição de regras que se prestem justamente a dificultar e emperrar o seu adequado funcionamento; tendo em vista que, além do enfraquecimento do próprio Estado, ações como as que têm sido levadas adiante pelo Parlamento nacional refletem prejuízos incalculáveis ao bem comum de toda a sociedade.

 

É certo, ainda, que por força do disposto no art. 1.º, parágrafo único, da Constituição Federal, segundo o qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos”, infere-se que toda a atividade legislativa deve refletir os interesses da população brasileira representada.

 

Nessa linha, nos dias atuais um dos objetivos que a população brasileira mais almeja e espera são instituições fortalecidas, preparadas e eficientes para o combate à corrupção, para o enfrentamento do crime e a dilapidação do patrimônio público, além de garantidora dos direitos fundamentais e indisponíveis do cidadão.

 

A eventual aprovação dos projetos legislativos acima mencionados representaria um profundo retrocesso de muitas décadas do desenvolvimento e do fortalecimento do Ministério Público em defesa da sociedade.

 

Justamente em virtude dos trabalhos do Ministério Público atualmente se percebe a aplicação isonômica da lei, que também passou a alcançar os criminosos detentores de grande poder político e financeiro, com a recuperação de bilhões de Reais desviados dos cofres públicos (situação nunca antes vista na história do Brasil).

 

Assim como ocorreu no caso da PEC 37, a qual, em represália à dura atuação ministerial contra a conduta de maus políticos e empresários, visava impedir que o Ministério Público realizasse investigações, o conteúdo e os efeitos nefastos dos projetos PLS 233/2015, PL 3.123/2015 e PLP 257/2016 devem ser levados ao amplo conhecimento da sociedade.

 

Enquanto a PEC 37 representava tentativa direta de impedir as investigações do Ministério Público (somente não aprovada pela maciça reprovação popular), os projetos legislativos acima referidos não têm outra finalidade senão, desta vez por via indireta, alcançar exatamente a mesma finalidade de enfraquecimento da instituição ministerial, tornando ineficientes os seus instrumentos e meios de investigação de ilícitos.

 

O Ministério Público é a instituição responsável pela provocação das mais importantes mudanças no cenário brasileiro em temas de cumprimento da lei, responsabilização de criminosos e garantia dos direitos coletivos do cidadão, razão pela qual, com o seu enfraquecimento, quem perde é a sociedade.

 

No entanto, o Ministério Público, com independência e autonomia, sem jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, continuará contando com o respaldo da sociedade e da Constituição Federal para lutar firmemente pela missão constitucional de realizar o combate ao crime, à corrupção e à impunidade no Brasil.

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djalma santos 11/04/2016

Será que antes d´eu morrer vou assistir um politico que haja de modo mais para o povo, do que este senhor Blairro Maggi (bilionário) possa retroceder aos costumes da sociedade. Porquanto, sei que há interesse por detrás disto tudo. Senhor que recebeu o troféu de motoserra de ouro, de tantos desmatamento a favor da super produção. Infelizmente, possuímos politicos de péssimos calibres.

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