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Justiça Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020, 12:18 - A | A

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Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020, 12h:18 - A | A

PREJUÍZO À SOCIEDADE

Promotor recomenda suspensão do fechamento de escolas estaduais

REDAÇÃO

A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá com tutela coletiva da Educação expediu recomendação ao secretário de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc), Alan Resende Porto, para que suspenda as orientações e procedimentos referentes à desativação e fechamento de unidades escolares da rede estadual para o ano letivo de 2021.

Divulgação

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Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a Promotoria recebeu representação noticiando que a Seduc teria emitido material orientativo com diretrizes sobre fechamento das dependências físicas de pelo menos três escolas de Várzea Grande, remoção de servidores e transferência de alunos para outras unidades escolares.

Entre as escolas comunicadas formalmente pela Seduc sobre o fechamento estão EE Hernandy Maurício Baracat de Arruda, EE Mercedes Paula Soda e EE Miguel Baracat. Os alunos e servidores dessas unidades seriam transferidos, respectivamente, para EE Prof. Demétrio de Souza, EE Nadir de Oliveira e EE Elmaz Gattas Monteiro.

De acordo com a representação recebida, não teria ocorrido nenhuma organização prévia, nem consulta à comunidade escolar e, tampouco, sido garantida mínima estrutura na unidade educacional receptora destes alunos cuja escola seria desativada, podendo gerar em grande prejuízo educacional para o ano letivo de 2021.

Ao emitir a recomendação, o promotor de Justiça considerou que a educação é um direito garantido a todo e qualquer cidadão e dever do Estado; que o fechamento de unidades escolares poderá resultar em prejuízos para uma educação de qualidade; e que o fechamento de uma unidade escolar pressupõe a obediência a procedimentos formais que devem respaldar-se num cronograma acerca da desativação e a participação de toda a comunidade escolar. 

Miguel Slhessarenko Junior requisitou ainda ao secretário que sejam apresentadas informações comprovadas, no prazo de 10 dias, sobre a consulta pública realizada junto à comunidade escolar de cada unidade desativada, a organização prévia de estrutura e de profissionais da educação para o atendimento dos alunos das unidades desativadas e das que receberiam estes, bem como a comprovação de ausência de prejuízos educacionais.

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