O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a abertura de uma sindicância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para investigar, em caráter disciplinar, a suspeita de participação de três desembargadores e um servidor no sumiço de documentos relacionados a um recurso de apelação vinculado a uma disputa milionária de terras avaliadas em R$ 200 milhões, localizada em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá). O julgamento em questão foi realizado pela Segunda Câmara de Direito Privado. O servidor do TJMT confessou ter cometido a irregularidade.
A inspeção conduzida pelo desembargador de São Paulo, Carlos Vieira, concluiu que, sem ordem judicial alguma, foram excluídos dos autos do processo que tramita no PJE (Processo Judicial Eletrônico) documentos protocolados no recurso de apelação, o que prejudicou uma das partes.
Por isso, foi proposta uma abertura de sindicância para investigar as desembargadoras Clarice Claudino da Silva, Marilsen Andrade Addário e o desembargador Sebastião de Moraes Filho.
O servidor Joadir Gerson de Campos, que já confessou ter cometido a irregularidade, também será investigado.
Inicialmente, uma das partes pediu a suspeição do desembargador Sebastião de Moraes Filho sob a alegação de que o magistrado manteria relacionamento próximo com o escritório de advocacia da outra parte.
Um dos advogados diz que o desembargador Sebastião de Moraes Filho acompanhou a relatora em um voto, mas a decisão colegiada não foi concluída porque a desembargadora Clarice Claudino da Silva entendeu que cabia ao relator - desembargador Sebastião de Moraes Filho - decidir a respeito dos honorários sucumbenciais e valores de perdas e danos. Na votação seguinte, no entanto, o desembargador alterou o voto.
O CNJ identificou a exclusão, sem ordem judicial, de um documento que instruiu uma petição realizada no sistema processual PJE identificado como "Doc 18 Cédula de Crédito Bancário". Neste documento, estaria um dôssie relatando supostas práticas de atos de corrupção. Após a exclusão, esse material foi recuperado pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Porém, ainda não foi incluído novamente no recurso de apelação.
O servidor Joadir Gerson da Silva Campos afirmou que procedeu com a exclusão do documento atendendo ao pedido de um advogado, cujo nome não foi revelado.
ELEIÇÃO INTERNA
A informação da sindicância proposta pelo CNJ veio à tona dias antes da eleição que escolherá novos presidente, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal de Justiça pelos próximos dois anos.
A desembargadora Clarice Claudino e o desembargador Sebastião de Moraes Filho concorrem a presidência e vice-presidência, respectivamente.
Diante do pedido do CNJ, as desembargadoras Clarice Claudino da Silva e Marilsen Andrade Addário se manifestaram por meio de nota à imprensa. O desembargador Sebastião de Moraes Filho não se pronunciou.
VEJA NOTA DA DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO
Em relação a matérias veiculadas pela imprensa que mencionam o meu nome, com base em relatório preliminar do Conselho Nacional de Justiça, venho a público informar o que se segue:
1- A Corregedoria Nacional de Justiça realiza rotineiramente, todos os anos, inspeções nos tribunais de Justiça, que resultam em relatórios preliminares que, por sua vez, são posteriormente submetidos ao Pleno do CNJ. Estes relatórios podem ser aprovados ou alterados pelo Pleno do CNJ após os tribunais, magistrados ou servidores demandados prestarem as informações solicitadas.
2- No TJMT a inspeção foi realizada na primeira semana de agosto. Na ocasião, chegou ao conhecimento do CNJ que um servidor da Segunda Câmara de Direito Privado havia excluído um documento de um processo em tramitação, sem requerimento e sem autorização da relatora do processo, o que motivou a equipe responsável pela inspeção a sugerir ao pleno do CNJ providências para possível sindicância contra o servidor e, por tabela, contra os magistrados que compõem a Câmara.
3- A retirada da peça já foi esclarecida junto ao CNJ e, também no próprio andamento processual, tendo o advogado assumido a autoria da ação que resultou na exclusão do documento. A exclusão foi realizada por um servidor a pedido do advogado, sem qualquer requerimento neste sentido à relatora do recurso.
4- Ainda não há data definida pelo CNJ para julgamento do relatório originário da inspeção realizada no TJMT que, repito, poderá ser alterado, na medida em que os tribunais, magistrados ou servidores prestarem as informações solicitadas e esclarecerem os fatos
5- Tão logo este episódio chegou ao meu conhecimento adotei as providências para o esclarecimento dos fatos no próprio andamento processual tendo, inclusive, prestado todas as informações necessárias ao Conselho Nacional de Justiça.
6- Em novembro deste ano completo 34 anos de magistratura e nunca, em todo esse período, respondi sindicância por desvios em minha conduta profissional. Com a mesma transparência e sentimento de honra que me acompanhou ao longo destes anos, me coloquei à disposição do Conselho Nacional de Justiça e dos meus pares, para prestar todos os esclarecimentos necessários.
LEIA A NOTA DA DESEMBARGADORA MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Com relação a matérias publicas nesta data pela imprensa, que mencionam meu nome e que tratam de um relatório preliminar do CNJ, informo o que se segue:
1- O relatório é preliminar e depende ainda de aprovação pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça, ainda sem data para sua apreciação em plenário;
2- O fato que deu origem à investigação decorre de ação isolada de um servidor do Tribunal de Justiça que, a pedido de um advogado e sem qualquer solicitação ao relator do recurso, deletou do sistema PJe uma peça processual anexada pelo advogado que, em seguida, solicitou a retirada do documento;
3- O advogado assumiu a autoria do pedido ao servidor e sua manifestação já foi enviada ao CNJ, além de ser anexada ao recurso em tramitação na Segunda Câmara Criminal;
4- Apresentei ao Conselho Nacional de Justiça minha disposição em contribuir para o completo esclarecimento dos fatos e assim me manterei, em observância ao meu compromisso com os princípios da probidade, da imparcialidade e da transparência.
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waldomiro lopes 13/10/2022
PORQUE UMA AÇÃO DE TÃO ALTA ENVERGADURA ENVOLVENDO NOMES DE DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-MT., O NOME DO TAL ADVOGADO QUE SUBORNOU O SERVIDOR NÃO FOI MENCIONADO JÁ QUE OS NOMES DOS DESEMBARGADORES VIERAM A PÚBLICO. (O PAU QUE BATE EM CHICO BATE EM FRANCISCO).
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