Um policial militar de Rondolândia (a 735km de Cuiabá) foi condenado à perda da função pública e teve os direitos políticos suspensos por atos de improbidade administrativa, após ter realizado uma viagem com uma viatura da PM.
Ele também deverá ressarcir o valor integral do dano causado ao erário, além do pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano.
De acordo com a inicial, o requerido exercia o cargo de 3º Sargento da Polícia Militar e atuava na função de comandante da unidade em Rondolândia quando foi escalado para o plantão durante o feriado de Carnaval no ano de 2011. Na época, ele decidiu se ausentar do trabalho, sem comunicação nem autorização de seus superiores hierárquicos.
Ele pegou uma viatura policial e viajou até o município de Comodoro onde supostamente havia armas a serem recolhidas. O filho do militar também realizou a viagem e deveria ter embarcado no terminal rodoviário com destino à cidade de Porto Estrela.
Os viajantes se atrasaram para o embarque e o sargento decidiu levá-lo de carro. Passaram pela cidade de Aripuanã, onde o sargento resolveu questões particulares, e seguiram até Porto Estrela. Na sequência, ele se deslocou até Cáceres e retornou a Rondolândia depois de cinco dias. Segundo o Ministério Público, o militar percorreu todo esse itinerário com veículo oficial, que foi abastecido às custas do erário.
“Não importa se foram ‘somente’ R$ 677,08 de combustível, a par da depreciação do veículo, do consumo de pneu, fluído, pastilha de freios e embreagens, o que releva denotar é o agir manifestamente ilícito, às escondidas, de forma sorrateira, usando de subterfúgios e escaramuças, para mascarar o que pululou a partir das investigações administrativas: a apropriação do veículo oficial para uso privado do ‘responsável pelo comando do Núcleo da Polícia Militar’ na região, que se investindo de autoridade que nunca teve, decidiu deixar a cidade desamparada para atender seus caprichos e interesses pessoais e, além de tudo, ainda o fez usando dinheiro público para subsidiar sua viagem particular”, afirmou o magistrado Fabio Petengill na sentença.
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