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Justiça Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020, 11:20 - A | A

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Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020, 11h:20 - A | A

LEIS ANTICRIME

PGJ e Corregedoria publicam recomendações conjuntas

REDAÇÃO

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Corregedoria-Geral do Ministério Público emitiram duas recomendações conjuntas aos integrantes do Ministério Público Estadual, referentes às leis federais Anticrime (Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019) e de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019). O objetivo é recomendar aos órgãos do MPMT, sem caráter normativo, os enunciados a serem considerados quando da interpretação das referidas leis.

Alan Cosme/HiperNoticias

jose antonio borges

 

A recomendação nº 1 trata da Lei Antricrime, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Conforme o documento, 42 enunciados deverão ser considerados, divididos por áreas: Código Penal, Código de Processo Penal, Arquivamento, Acordo de não persecução penal, Prisões e outras medidas cautelares, Lei das interceptações telefônicas e Lei das organizações criminosas.

Os destaques são referentes a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal para ações ajuizadas anteriormente à Lei 13.869/2019, bem como a celebração do Acordo de não persecução penal nas sedes das Promotorias de Justiça.

Já a recomendação nº 2 trata da Lei de Abuso de Autoridade, visa dar segurança jurídica para os membros do Ministério Público continuarem exercendo, com afinco, seu mister, sem descuidarem das proibições contidas na novel legislação.

O procurador-geral de Justiça do Estado, José Antônio Borges Pereira, reforça que a recomendação não tem caráter normativo. “Trata-se de uma orientação de modo a auxiliar os integrantes da instituição. A ideia é contribuir para uma atuação transparente, eficiente e com segurança jurídica”, ponderou.

O corregedor-geral Hélio Fredolino Faust enfatiza a importância das recomendações e lembra que, especialmente no caso da Lei de Abuso de Autoridade, há margem para interpretações divergentes. “Dessa forma, vimos a necessidade de elaborar os documentos visando contribuir para o bom andamento dos trabalhos no Ministério Público”, disse.

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