Tiago Abreu considera que o teletrabalho tem tudo para tornar o dia a dia do magistrado ainda mais produtivo. Esta, por sinal, é um dos principais objetivos da proposta de resolução do CNJ que regulamenta o tema no âmbito do Poder Judiciário. “Ela estabelece metas ainda mais severas, que cobram mais do magistrado por ele estar no teletrabalho. É um caminho sem volta na minha opinião. É um avanço que nós vamos ter nessa relação de trabalho e creio que serão colhidos resultados extremamente positivos”, reforça.
A consulta da AMB, além de questões como a melhoria da produtividade, a diminuição de custos para o Judiciário (Estado) e a economia com deslocamentos (gestão de tempo), enumera outros benefícios como a melhoria da qualidade de vida e a segurança do magistrado.
No que se refere a eventuais impedimentos à adoção do teletrabalho, as respostas recaíram sobre situações em que se exige a presença física do magistrado na unidade jurisdicional, como audiências e júris. Sobre o atendimento às partes e advogados, inúmeras respostas apontam para a possibilidade de regulamentação desse atendimento por programas de telefonia com vídeo pela internet, disponibilizados na própria unidade jurisdicional, o que permitiria o contato direto e em tempo real do advogado com o juiz, sem violação à norma do art. 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia.
A AMB registrou, ainda, especial atenção à hipótese autorizativa do trabalho remoto em questões familiares, a exemplo de magistrados com filhos com deficiência. Esse, inclusive, foi um dos principais motivos apontados na pesquisa que justificaria a adoção da modalidade. Nesse ponto, registrou-se na manifestação a criação da Diretoria de Política Institucional e de Apoio para Magistrados com Filhos Especiais da AMB, que conseguiu sensibilizar o CNJ a instituir, por meio da Portaria nº 135/2019, um grupo de trabalho destinado ao estudo de resoluções que flexibilizem a carreira dos juízes que têm filhos especiais.
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