O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) por meio do desembargador e vice-presidente da Corte, Márcio Vidal, enviou uma representação para a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando a elaboração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), aprovada pela Assembleia Legislativa em 26 de dezembro passado, de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR).
Como não cabe ao TJ a elaboração da Ação, a Corte solicitou que a PGR o faça. Em votação no último dia 20, a maioria do Pleno rejeitou a proposta alegando inconstitucionalidade. Segundo os desembargadores contrários a medida, não cabe ao Legislativo estabelecer regras para as eleições do Tribunal e, sim, ao Congresso Nacional.
O presidente do TJ, Orlando Perri, destacou que o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece que deve ser respeitada a votação secreta para escolha dos representantes. Ele citou, ainda, que o artigo defende que aqueles que tiverem exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos ou de presidente, não figurará mais entre os elegíveis até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.
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Conforme a proposta de Emanuel Pinheiro, fica estabelecido Eleições Diretas na escolha de presidente e vice-presidente do Judiciário. Com a mudança, os 274 juízes de primeira instância também teriam direito a voto para escolha do presidente e vice do órgão. Hoje, o voto é exclusivo dos 30 desembargadores.
Apesar da manifestação do Pleno, o republicano está irredutível e garante que a Emenda não fora derrubada durante a votação. Ele alega que durante a sessão administrativa em que a maioria dos membros do Judiciário se manifestou contra, apenas foi debatido o projeto.
De acordo com o deputado, a Lei já está regulamentada e somente o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a competência para derrubá-la. "A eleição em outubro está valendo do mesmo jeito. Somente o STF tem competência para dizer se essa emenda é inconstitucional", disse.
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