O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia contra Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes por homicídio qualificado do estudante de Medicina Veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, que foi atropelado na avenida Beira-Rio, em Cuiabá, no dia 2 de setembro. Foi solicitado ainda que ambos sejam julgados pelo Tribunal do Júri.
De acordo com o promotor de Justiça Samuel Frungilo, Danieli estava conduzindo o carro com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, além de estar acima da velocidade permitida na vida.
Ela também não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir o carro.
O promotor pontuou ainda que Diego também assumiu o risco, já que permitiu e pediu para que a mulher conduzisse o carro.
"Demonstra a perícia que a ora denunciada, já na condução do veículo automotor, passou a dirigir com velocidade excessiva, eis que imprimiu velocidade aproximada de 90 Km/h na avenida Beira Rio, velocidade que representa 50% acima do permitido para o local, que é de 60 Km/h. Tal situação fora verificada e assentida por DIOGO que, conforme já mencionado, se encontrava no banco de passageiros", diz trecho da decisão.
O ACIDENTE
Frederico foi atropelado na madrugada do dia 2 de setembro, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá. Nas imagens do circuito de câmera de segurança, é possível ver a vítima no estabelecimento comercial antes dos fatos. O jovem está na fila do caixa e, em seguida, pega uma cerveja e sai sentido à avenida.
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Na frente da distribuidora, havia dois veículos estacionados e dois homens encostados conversavam. O jovem passa entre os dois veículos em direção aos homens e, ao chegar à avenida, é atingido em cheio pelo carro que trafegava em alta velocidade.
No impacto, Frederico foi arremessado pelo veículo a alguns metros de distância do local de impacto.
Ainda no aditamento de denúncia contra Daniele e Diogo, o promotor de Justiça afirmou "que a iluminação do local propiciava boa visibilidade da vítima e demais pedestres que ali se encontravam, bem como não havia qualquer obstrução na pista que pudesse impedir ou dificultar mencionada visualização".
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