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Justiça Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, 16:32 - A | A

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Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, 16h:32 - A | A

OPERAÇÃO SIMPLEX

MPF se nega a oferecer acordo a empresário acusado de sonegar R$ 3,4 mi em impostos

Ivomar Alves de Freitas também responde pelo crime de falsidade ideológica

VINÍCIUS REIS
Da Redação

A 2ª Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF) rejeitou o pedido de acordo do empresário Ivomar Alves de Freitas, denunciado em uma ação penal por falsidade ideológica, praticada em quatro oportunidades, e por sonegar impostos por sete vezes, totalizando um prejuízo de R$ 3,4 milhões à ordem tributária. 

O acusado é sócio-administrador da empresa MM Terceirização LTDA-ME e, segundo denúncia, prestou informações falsas às autoridades fazendárias, alegando que era optante pelo Simples Nacional. Entretanto, foi excluído deste regime de tributação, de ofício, em 2012. Além disso, é acusado de colocar nome de terceiros nos contratos sociais das empresas a fim de se furtar de responder pelos crimes. As infrações do empresário foram praticadas entre os anos de 2013 e 2014.

Em 19 de outubro de 2018, o empresário foi alvo da “Operação Simplex”, da Polícia Federal, tendo sido preso em flagrante com três armas sem registro em sua casa. Em nota, o advogado do empresário, Wendel Rolin, esclareceu que a prisão foi em decorrência de posse de arma de fogo, e não por causa dos fatos investigados na operação. No mesmo dia, entretanto, ele foi solto, após pagar fiança de R$ 10 mil.

LEIA MAIS: Empresário paga fiança de R$ 10 mil e é solto

O MPF justificou a recusa na celebração do acordo com base na complexidade do caso e na alta quantia de dinheiro envolvida, bem como pelo fato de os crimes terem sido cometidos de forma reiterada.

“Aliado a isso, não se pode ignorar o fato de que a prática de diversas infrações indica maior grau de reprovabilidade nas condutas, de modo que o acordo de não persecução penal também não se revela medida adequada e suficiente à reprovação e prevenção do crime”, complementou. 

Na decisão, a 2ª Câmara Criminal explicou que o simples fato de as acusações serem relacionadas a crimes continuados não inviabiliza a propositura do acordo. Todavia, destacou a necessidade de analisar as circunstâncias específicas do caso. Na avaliação unânime do órgão, o fato de os crimes terem sido praticados ao longo de dois anos e da maneira como foram executados – com a inclusão do nome de terceiros nos contratos sociais das empresas – fez com que o acordo não se mostrasse enquanto uma medida adequada e suficiente à reprovação e prevenção do crime.

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